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Confira dicas importantes para conquistar êxito na previsão orçamentária de sua associação

Com o início do ano, diretorias e síndicos estão focados nas previsões orçamentárias para atender todas as necessidades indispensáveis para uma gestão de sucesso, que não comprometa a saúde financeira, atenda às necessidades básicas previstas e proporcione qualidade de vida e valorização patrimonial da coletividade.

Antes de mais nada, é importante entendermos o que é uma previsão orçamentária. Resumidamente é a previsão das despesas futuras organizadas por exercício anual, provisionando com bases sólidas, consciente e transparente, possibilitando a diminuição de gastos exorbitantes e cotas condominiais/rateios associativos justos de acordo com as necessidades de cada condomínio ou loteamento fechado.

De acordo com a legislação vigente (aplicável de modo analógico às associações), é de responsabilidade do síndico ou da diretoria levar para aprovação em assembleia geral anualmente a previsão orçamentaria. Tal regra consta no Código Civil em seu artigo 1348, que assim determina: “Art. 1.348 compete ao síndico: (…) VI-elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano”.

Partindo para a elaboração de uma previsão orçamentária realmente eficiente, é fundamental que seja elaborado um planejamento que consiste em, juntamente com o síndico/diretoria, com a administradora, conselho fiscal, realizar uma avaliação do ano anterior em sua íntegra, englobando os gastos ordinários, emergenciais, manutenções, inadimplências, reajuste de contratos, índices de inflação, fundos de reserva, entre outras variáveis importantes para o planejamento financeiro do condomínio.

É natural a ocorrência de reajustes, que devem preferencialmente se pautar nos índices utilizados nos contratos, nas convenções coletivas dos funcionários e nas tarifas dos serviços públicos utilizados, bem como eventuais aumentos decorrentes de manutenções de novas áreas ou facilities que estejam planejando acrescer.

Em casos da previsão orçamentária vigente não adequada às necessidades no decorrer do ano, a qualquer momento pode o síndico/diretoria convocar uma assembleia extraordinária para a revisão da previsão orçamentária. Elaborar uma previsão orçamentária adequada deve ser sempre uma das principais preocupações dos gestores dos condomínios/loteamentos.

Autora:

Patrícia Nuñez é síndica profissional, especialista em Gestão de Condomínios, palestrante, mediadora de conflitos, colunista do portal Papo Condominial, praticante de CNV (Comunicação não violenta) em condomínios. 

Instagram: @patricianunez.gc

 

Fonte: Revista Urbanova

Luiz Davi

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