Condôminos assinam termo que os proíbem de atentar contra vida de Frajola

Apesar de decisão judicial que concedeu a Frajola o direito de viver em condomínio do Bairro Tiradentes, em Campo Grande, a discussão entre moradores sobre a permanência do gatinho comunitário parece não ter fim.

Na manhã desta segunda-feira (18), a Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista) ouviu o síndico e outros três moradores, após denúncia de que o animal ainda sofre ameaças de morte.

Em depoimento na delegacia, os moradores intimados e a administração do condomínio negaram as ameaças. “Os suspeitos foram ouvidos, apresentaram versões semelhantes. Eles negam maus-tratos ou ameaças, dizendo que acataram a liminar e, mesmo antes da determinação da Justiça, nunca praticaram qualquer ato para expulsar o gato”, confirmou o delegado Maércio Alves Barbosa, titular da Decat, em entrevista.

Segundo apurado, a intenção de alguns moradores é que o gato seja adotado por um único responsável e deixe de ser criado de maneira comunitária, como está há quatro anos, no local. “O síndico e os moradores assinaram um Termo de Notificação para Adequação e declararam que não irão praticar qualquer ação que possa colocar em risco a vida e o bem-estar do Frajola. Eles também não podem cometer nenhum ato capaz de contrariar a livre permanência do gato no local”, explica o delegado.

Outros três moradores também foram intimados a prestar depoimento na investigação de maus-tratos, mas ainda não há data confirmada para serem ouvidos. Conforme Maércio, a Decat vai buscar no condomínio “alguém que queira assumir, definitivamente, a propriedade deste animal, como uma alternativa de conciliação”.

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Polêmica – A polícia esteve no condomínio no dia 30 de setembro, depois da denúncia de que moradores pretendiam jogar água, bomba a até envenenar o felino que, em agosto deste ano, por uma decisão inédita em Mato Grosso do Sul, ganhou o direito de permanecer no local como um animal comunitário.

Na decisão, em 10 de agosto, o juiz José Henrique Kaster Franco citou diversas leis e decisões de tribunais superiores no Brasil, declarando que o abandono do animal pelo condomínio seria crime.

O fato do gato poder circular livremente pelo pátio gerou polêmica entre os moradores e a necessidade de adequação no estatuto do condomínio. Por enquanto, até decisão definitiva da Justiça, a polícia segue com a investigação de maus-tratos e deve procurar uma conciliação entre os condôminos.

Lei municipal – A Lei Complementar nº 395 de 01/09/2020 regulamenta o Programa Animal Comunitário, que assegura tutores responsáveis, cadastrados na Subea (Subsecretaria de Bem-Estar Animal), que atendam aos critérios previstos na legislação como dar abrigo, alimentação e cuidar da saúde, incluindo manter a vacinação em dia.

Por lei, é considerado um animal comunitário aquele que estabelece laços de afeto, dependência e de manutenção com a comunidade em que vive. Como exemplo, condomínios.