O condômino pode retirar portas e esquadrias existentes entre a sala e a sacada?

Uma das reformas mais comuns nos condomínios residenciais é a de integrar a sacada com a sala, retirando a porta que as separa

Uma das reformas mais comuns nos condomínios residenciais é a de integrar a sacada com a sala, retirando a porta que as separa. No entanto, entre as obrigações do condômino está a de não alterar a fachada, e isso sempre gera muitas dúvidas quando alguém decide fazer uma reforma em sua unidade ou mesmo nas coisas mais simples, como decorar a sacada para o Natal.

 

 

Não há qualquer alteração da fachada externa, ou área comum, mas tão somente na linha divisória entre a sala e a varanda, ambas dependências internas da unidade condominial, com o intuito de melhor aproveitar a área privativa. Cumpre destacar que tais mudanças na estrutura interna em nada comprometem a harmonia estética e arquitetônica do edifício.

 

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Assim sendo, não se verifica qualquer óbice no tocante à realização de reformas ou alterações nas áreas internas privativas, desde que estejam em consonância com o estabelecido em legislação específica e na convenção, não comprometam a estrutura e segurança do edifício, não afetem as partes comuns, tampouco prejudiquem os demais condôminos.

As restrições condominiais devem ser obedecidas em homenagem à segurança e ao bem-estar da comunidade condominial, inclusive quanto à preservação da estética arquitetônica, não havendo razão alguma para impor aos condôminos restrição que ultrapassem os próprios fins da lei.

 

 

Em razão disso, incumbe ao julgador, em cada caso, e, se necessário, com apoio em prova pericial, analisar as características construtivas e arquitetônicas do edifício para concluir pela ocorrência, ou não, da violação à lei.

Fonte: Condomínio Edilício – Rubens Carmo Elias Filho

 

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