Condômino pelado na sacada do apartamento e atos obscenos

O condômino pode andar pelado na sacada do seu apartamento? Ou ainda, andar pelado dentro do apartamento com as janelas e portas abertas? Celebridades como Cauã Reymond e a design de interiores Juliana Isen já foram flagrados nus dentro dos seus apartamentos.

Mas será que eles estão errados, afrontam a moral e os bons costumes com relação aos seus vizinhos ou será que os seus vizinhos estão invadindo a sua privacidade quando reparam neste ato de intimidade?

 

 

Andar pelado é contrário aos bons costumes de forma geral?

A questão é polêmica e merece apreciação do ponto de vista legal. O Artigo 1.336, IV do Código Civil estabelece como sendo dever dos condôminos:

“IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

Andar pelado ás vistas dos vizinhos afronta aos bons costumes? O mesmo artigo estabelece ainda multa prevista no ato constitutivo ou na convenção do condomínio.

O fato deve ser analisado em conformidade com a realidade social de cada condomínio, ou seja, se o condomínio em geral não vê problemas no hábito, não havendo reclamações, este não deve ser considerado um ato que afronta a moral e os bons costumes, consideramos a hipótese de um condomínio onde só habitam naturalistas.

 

 

Já naqueles casos em que os vizinhos se incomodam com a postura daquele que anda pelado, mesmo estando dentro do seu apartamento, registrando reclamações e demonstrando insatisfação com fato, recomenda-se que a postura seja alterada.

O hábito de andar pelado dentro do seu apartamento ou até na sacada do mesmo não deve, de forma alguma, se tornar um constrangimento para os demais condôminos, seja por existir crianças na unidade vizinha, idosos ou até mesmo pelo simples incômodo alheio.

 

O fato pode ser considerado como um comportamento antissocial?

Ficar pelado dentro do apartamento, com as janelas e cortinas abertas ou ainda na sacada do mesmo pode ser considerado comportamento antissocial.

A depender da gravidade do fato, número de reclamações, envio de multas, o fato pode ocasionar inclusive, em casos extremos, a expulsão do condômino através de medida judicial.

 

 

O comportamento antissocial será caracterizado quando o fato for tanto que gera incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores.

 

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Ficar pelado na sacada ou no apartamento é crime?

O Código Penal, em seu artigo 233, trata do crime de ultraje ao pudor, ou seja, aquele que pratica ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público. Andar pelado dentro do próprio apartamento, de forma com que os vizinhos consigam visualizar o fato ou ainda, ficar pelado na sacada do apartamento, é considerado um ato obsceno?

A resposta é imprecisa, ou seja, vai depender da análise do julgador, seja ele os condôminos que confrontam com o apartamento do vizinho que anda nu, do síndico e dos conselheiros que terão que decidir sobre o envio ou não da multa e até do juiz que terá que proferir a sentença no caso judicializado.

 

 

Obsceno, conforme o dicionário, é aquilo que pode ser considerado como indecoroso, sórdido, sujo, grosseiro, impudico, vulgar.

Não temos dúvidas de que o condômino que prática sexo na sacada do apartamento ou no seu quarto com as janelas abertas está praticando um ato obsceno, porém, aquele que anda nu, dependerá de análise do caso concreto e da realidade social do próprio condomínio.

 

Qual a postura do síndico nestas situações?

Nestas situações o síndico, mediante reclamações, deve atuar como mediador e caso não haja um acordo entre as partes, este poderá multar o condômino pelo fato.

É importante que o síndico oriente os demais condôminos a não registrarem o fato através de fotos e vídeos.

O compartilhamento deste material pode acarretar risco ao condomínio devido eventual dano moral causado ao condômino flagrado andando pelado ou praticando ato obsceno dentro do seu apartamento.

 

 

DIEGO VICTOR CARDOSO TEIXEIRA DOS REIS – Graduado em Direito pela Universidade Paulista; Pós-Graduado em Direito Imobiliário com ênfase em Direito Notarial e Registral pelo Legale; Especialista na área imobiliária e condominial; Sócio-Proprietário do escritório Teixeira e Reis Sociedade de Advogados

 

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Diego Victor Cardoso T. do Reis

Sócio fundador do escritório Teixeira e Reis Advogados; Pós-graduando em direito processo civil pela faculdade Mackenzie; Pós-graduado em direito imobiliário, notarial e registral pela faculdade Legale; Especialista na área condominial; Vice-Presidente da Comissão de direito imobiliário da OAB-Osasco; Colunista dos sites sindicolegal.com, direcionalcondominios.com.br; Colunista na revista Diário das Leis; Autor do livro Alienação Fiduciária de Bens Imóveis.

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