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Síndico Legal > Condomínios > STJ fixa 10 anos para pedir devolução de corretagem por atraso em obra
CondomíniosNotícias

STJ fixa 10 anos para pedir devolução de corretagem por atraso em obra

Por Redacão Sindicolegal Publicados 14 de agosto de 2025
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2 Min. de Leitura
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A 2ª seção do STJ fixou, no Tema 1.099, que o prazo prescricional para pedir a restituição de comissão de corretagem, quando o contrato é rescindido por culpa da incorporadora ou construtora devido a atraso na entrega do imóvel, é de 10 anos, contado a partir da ciência da recusa na devolução.

Confira a tese: “Prescrição decenal, art. 205 do CC/02, da pretensão de restituição dos valores pagos, a título de comissão de corretagem, quando o pedido de repetição dirigido contra a incorporadora/construtora tiver por fundamento a resolução do contrato em virtude de atraso na entrega do imóvel, contandose o prazo desde a data em que o adquirente tiver ciência da recusa da restituição integral das parcelas pagas.

Caso concreto

O caso que deu origem à afetação envolve promessa de compra e venda de unidade autônoma, firmada em 2011 e rescindida judicialmente devido ao descumprimento do prazo de entrega pela incorporadora. Os compradores pediram a devolução integral dos valores pagos, incluindo a comissão de corretagem.

O TJ/CE entendeu ser aplicável a prescrição decenal prevista no art. 205 do CC, por se tratar de responsabilidade contratual, e não a prescrição trienal fixada pelo STJ no Tema 938, que trata da abusividade de cláusula que transfere ao comprador a obrigação de pagar a comissão.

Para a Corte local, no caso concreto, a restituição decorre da inutilidade da intermediação diante da resolução contratual.

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