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Síndico Legal > Condomínios > Síndico chamado de “safado” receberá indenização de R$ 2 mil
CondomíniosNotícias

Síndico chamado de “safado” receberá indenização de R$ 2 mil

Por Redacão Sindicolegal Publicados 5 de novembro de 2025
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2 Min. de Leitura
Foto: Divulgação
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Um síndico de condomínio receberá indenização após ser ofendido por uma moradora durante uma assembleia condominial em Parnamirim, na região metropolitana de Natal, Rio Grande do Norte. O episódio ocorreu quando a condômina, impedida de votar por estar inadimplente com as taxas, reagiu com agressões verbais que posteriormente foram compartilhadas em aplicativo de mensagens.
A Justiça estabeleceu o valor de R$ 2 mil como compensação pelos danos morais sofridos pelo administrador do condomínio. A decisão foi tomada pelo 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
O incidente aconteceu durante uma reunião de prestação de contas realizada em junho de 2023. Ao tentar registrar presença, a moradora foi informada que não poderia participar da votação por estar em débito com as taxas condominiais. Insatisfeita, ela dirigiu ofensas ao síndico na presença de outros condôminos.
Entre as acusações, a moradora afirmou que o administrador participava de “complô com coisa errada” e o chamou de “safado, tenha vergonha”. As declarações foram consideradas pela Justiça como ultrapassagem dos limites da liberdade de expressão.
O processo judicial contou com provas que confirmaram as acusações. Um vídeo anexado aos autos documentou as falas ofensivas durante a assembleia. Adicionalmente, testemunhas ouvidas em audiência corroboraram a versão apresentada pelo síndico.
Na sentença, o magistrado destacou que as declarações da moradora configuraram ato ilícito por atingirem diretamente a honra e a dignidade da vítima. A situação foi agravada pelo fato de a condômina ter compartilhado as acusações em um aplicativo de mensagens após o episódio presencial.
Durante o julgamento, a moradora tentou justificar seu comportamento, mas as evidências apresentadas foram determinantes para a condenação. O síndico havia argumentado que as declarações afetaram sua reputação perante os demais moradores do condomínio.Foto:

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