A responsabilidade civil por danos materiais e morais decorrentes de infiltrações em condomínios pode ser atribuída de forma solidária a construtoras e empresas que prestam serviços de saneamento, quando comprovada a concorrência de falhas na execução de obras e na manutenção de redes de esgoto.
Esse foi o entendimento da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná para manter decisão que condenou a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), uma incorporadora e uma construtora ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais decorrentes de infiltração de esgoto e vícios na construção de um condomínio localizado em Londrina (PR).
Conforme os autos, os moradores do condomínio enfrentaram infiltrações de esgoto nos subsolos do prédio causadas por falhas na rede hidrossanitária.
Os moradores apresentaram laudo pericial que apontou que a Sanepar falhou na manutenção da rede pública. Segundo o documento, a falha resultou em obstrução e, consequentemente, no retorno de dejetos para o edifício.
Fonte: Conjur







