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Síndico Legal > Condomínios > OPINIÃO: Corretor de Imóveis não pode ser responsabilizado por atraso de construtora – Decide o Superior Tribunal de Justiça
CondomíniosNotícias

OPINIÃO: Corretor de Imóveis não pode ser responsabilizado por atraso de construtora – Decide o Superior Tribunal de Justiça

Por Redacão Sindicolegal Publicados 12 de novembro de 2025
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4 Min. de Leitura
Reprodução
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A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema 1173 trouxe esclarecimentos importantes para o mercado imobiliário, especialmente no que diz respeito à responsabilidade de corretores em casos de atrasos na entrega de imóveis negociados. Este é um tema que merece total atenção dos corretores imobiliários, já que impacta diretamente a prática da intermediação e o relacionamento com os clientes.

O Que Diz o Tema 1173 do STJ?

De forma objetiva, o STJ estabeleceu que os corretores imobiliários não podem ser responsabilizados pelos atrasos nas obras ou na entrega de imóveis adquiridos por seus clientes diretamente junto às construtoras ou incorporadoras. A decisão reconhece que a função do corretor se limita à mediação do negócio imobiliário e não se estende aos compromissos contratuais assumidos pela construtora ou incorporadora.

Essa tese nasceu a partir de debates envolvendo ações judiciais nas quais clientes, insatisfeitos com os atrasos das obras, buscaram responsabilizar solidariamente os corretores que intermediaram a venda. Segundo o STJ, não há justificativa legal para tal responsabilização, uma vez que o corretor não possui ingerência sobre a execução das obras, nem participa das cláusulas contratuais firmadas entre comprador e construtora.

Implicações Práticas para os Corretores Imobiliários

1. Definição dos Limites de AtuaçãoA decisão reforça que o papel do corretor imobiliário é atuar como um facilitador na negociação, unindo as partes interessadas na compra e venda do imóvel. Isso ressalta a importância de estar atento à correta prestação de informações aos clientes, detalhando claramente sua função.

2. Minimização de Riscos Jurídicos
Com o entendimento do STJ, os corretores ficam protegidos de arcar com responsabilidades que não são inerentes à sua profissão. Ainda assim, é fundamental que os contratos de corretagem sejam bem elaborados e resguardem o profissional de possíveis mal-entendidos.

3. Necessidade de Transparência nas Transações
Garantir que os clientes compreendam exatamente o papel do corretor no negócio pode evitar disputas futuras. Explicar os riscos associados a eventuais atrasos nas construções e deixar claro que estas responsabilidades recaem exclusivamente sobre a construtora é essencial.

Conceitos Básicos para Corretores

Para quem está começando na profissão ou deseja entender melhor o impacto dessa decisão, é importante compreender que:

• O corretor imobiliário é regido pelo Código Civil e pela Lei nº 6.530/1978, que definem suas atribuições e responsabilidades.
• O principal objetivo do corretor é facilitar o fechamento do negócio, atuando com ética, transparência e boa-fé.
• As responsabilidades contratuais, como prazos de construção e entrega de valores, estão diretamente atreladas à relação entre o comprador e a construtora.

Conclusão

O tema 1173 do STJ é uma vitória importante para os corretores de imóveis, pois define com clareza os limites de suas responsabilidades. No entanto, continua sendo imprescindível a prática de uma intermediação transparente e ética, bem como a busca constante por atualização jurídica e mercadológica.

Compreender decisões como esta é indispensável para a profissionalização da categoria e para o fortalecimento da confiança dos clientes nos serviços prestados pelos corretores de imóveis.

Por Claudecir Roque Conttreira, presidente do Creci/MT

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Redacão Sindicolegal 12 de novembro de 2025
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