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Síndico Legal > Condomínios > Nova exigência da Lei de Locação obriga proprietários a obter aval do condomínio para aluguel turístico
CondomíniosNotícias

Nova exigência da Lei de Locação obriga proprietários a obter aval do condomínio para aluguel turístico

Por Redacão Sindicolegal Publicados 30 de janeiro de 2026
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2 Min. de Leitura
Foto: Shuterstock
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O debate sobre o aluguel de temporada em apartamentos residenciais ganhou novo fôlego na Espanha com a chegada de regras mais rígidas e alinhadas ao turismo digital, em um cenário de aumento dos preços de moradia e escassez de oferta para aluguel de longo prazo.

Nesse contexto, a regulação das “acomodações turísticas” e o impacto desse modelo na rotina de quem mora de forma permanente nos prédios entram em foco, na busca por um equilíbrio entre renda extra para proprietários e qualidade de vida para os vizinhos.

Como a nova lei redefine o aluguel de temporada em condomínios residenciais

O pano de fundo é um mercado imobiliário pressionado, em que qualquer desvio de imóveis para uso turístico reduz ainda mais a oferta de habitação estável. Em grandes cidades espanholas, o custo médio de um quarto já ultrapassa 500 euros mensais, chegando a 700 euros em capitais como Barcelona, Valência ou Madri.

A legislação atualizada em 2025 introduz regras mais claras para o funcionamento de apartamentos destinados ao turismo dentro de condomínios residenciais. A palavra-chave é autorização coletiva, que torna o condomínio um ator central na definição do tipo de uso das unidades e na preservação do caráter residencial dos edifícios.

Como funciona o aluguel de temporada em condomínios no Brasil em 2026

No Brasil, a lógica é diferente da espanhola. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) não exige que o proprietário peça permissão individual aos vizinhos para alugar seu imóvel por temporada, e o debate gira em torno da Convenção do Condomínio e do entendimento do Judiciário, especialmente do STJ.

O STJ firmou o entendimento de que condomínios estritamente residenciais podem proibir ou limitar o aluguel de curtíssima temporada, desde que essa restrição esteja claramente prevista na convenção condominial. Por outro lado, se não houver proibição expressa, prevalece o direito de propriedade, permitindo a locação por temporada com disciplina apenas de segurança, cadastro de hóspedes e uso das áreas comuns.

Estado de Minas

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Redacão Sindicolegal 30 de janeiro de 2026
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