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Síndico Legal > Condomínios > Latidos excessivos do cachorro podem gerar multa de condomínio? Confira
CondomíniosNotícias

Latidos excessivos do cachorro podem gerar multa de condomínio? Confira

Por Redacão Sindicolegal Publicados 28 de agosto de 2025
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3 Min. de Leitura
Justiça nega ação de morador contra condomínio por suposta perturbação causada por cães-sindicolegal
Foto: José Aldenir / AgoraRN
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Cães muito agitados podem acabar latindo várias vezes ao longo do dia. Isso acontece porque determinadas raças tendem a vocalizar mais em resposta a diferentes estímulos. Embora o barulho dos latidos do cachorro seja algo normal, pode gerar multa aos tutores se for excessivo e causar muito incômodo aos vizinhos. Segundo um especialista, isso pode ser enquadrado como perturbação do sossego.

Contents
EntendaFora dos condomínios residenciais

Entenda

  • O controle do barulho causado por animais de estimação é de responsabilidade do tutor. Segundo o advogado Marcio Rodrigues, a legislação brasileira prevê medidas para garantir o sossego público, e o barulho exacerbado causado por latidos caninos está incluído como algo que “atrapalha” a manutenção do sossego, se demasiado.
  • De acordo com o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais Decreto-Lei nº 3.688/1941, é considerado infração penal “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio, provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda”.
  • O vizinho pode fazer uma denúncia caso o barulho esteja perturbando a vizinhança. A legislação concede a ele o direito de tentar cessar as interferências que sejam prejudiciais ao sossego da comunidade, “direito esse que está revisto no Código Civil no artigo. 1.277. Isso inclui latidos constantes que ultrapassem os limites de tolerância”, adiciona Rodrigues.
  • Nos condomínios, as regras são estebelecidas pela convenção condominial, de forma que o síndico pode aplicar multas administrativas em casos em que o excesso de latido seja recorrente e perturbe os demais moradores. Entretanto, o especialista detalha que, fora dos condomínios, esse processo pode ser mais burocrático.

Fora dos condomínios residenciais

No bairro, o vizinho pode registrar um boletim de ocorrência e acionar a prefeitura sobre a poluição sonora causada pelos cães dos vizinhos. Outra possibilidade é buscar a Justiça para pedir uma indenização por danos morais, exigindo medidas para cessar o incômodo.

Entre as opções, estão:

  • Conversa amigável com o tutor do animal;
  • Registro de reclamação na prefeitura ou órgão ambiental;
  • Boletim de ocorrência por perturbação do sossego;
  • Ação judicial com pedido de indenização e medidas corretivas;

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