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Síndico Legal > Condomínios > Justiça barra locação por curta temporada em imóveis populares
CondomíniosNotícias

Justiça barra locação por curta temporada em imóveis populares

Por Redacão Sindicolegal Publicados 1 de fevereiro de 2026
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4 Min. de Leitura
Imagem ilustrativa
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Proprietários de apartamentos populares em bairros valorizados de São Paulo estão envolvidos em disputas judiciais sobre o uso de suas unidades para locação de curta temporada em plataformas de hospedagem. As ações ocorreram na quarta-feira (28) em condomínios localizados em áreas nobres como Vila Madalena, Pinheiros e proximidades da Oscar Freire. Os processos questionam se imóveis classificados como Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP), destinados a famílias de baixa renda, podem ser utilizados para hospedagem temporária.

A maioria das decisões judiciais tem anulado convenções condominiais que permitiam esse tipo de locação. Em novembro passado, o juiz Fernando José Cúnico, da 40ª Vara Cível, invalidou alteração na convenção do condomínio Nex One Ministro Ferreira Alves, na Pompeia, afirmando que “a alteração unilateral da convenção de condomínio a fim de permitir a locação de curta duração após a comercialização das unidades é contrária à legislação sobre o tema”.

No entanto, o mesmo condomínio obteve decisão oposta em outubro, quando a juíza Elisa Leonesi Maluf, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível – Vergueiro, aceitou o argumento de que a lei apenas limitaria a faixa de renda do comprador, não do usuário do imóvel.

No condomínio Today Brigadeiro, próximo ao Terminal Bandeira, uma liminar suspendeu a convenção que havia liberado o uso para estadias curtas. O juiz Vítor Gambassi Pereira, da 23ª Vara Cível, destacou na decisão: “É inviável concluir que um imóvel destinado ao atendimento a famílias de baixa renda cumpra sua função social quando utilizado para locações de curta temporada; isso porque tal modalidade de aluguel demanda investimento incompatível com uma família de baixa renda”.

Em dezembro, a 35ª Câmara de Direito Privado não acolheu a defesa de um proprietário que buscava autorização do condomínio para locação de curta temporada. Os desembargadores reverteram a decisão de primeira instância, entendendo que convenções condominiais podem restringir esse tipo de locação.

A juíza Mariah Calixto Sampaio Marchetti, do Foro Regional II – Santo Amaro, concluiu em sua decisão de 2024: “É certo que as locações realizadas pelo autor, em discussão nesta demanda, não estão em conformidade com a convenção de condomínio”.

A legislação municipal estabelece faixas de renda específicas para os moradores desses imóveis: HIS-1 (até R$ 4.863 mensais ou R$ 810,50 per capita), HIS-2 (até R$ 9.726 ou R$ 1.621 per capita) e HMP (até R$ 16.210 ou R$ 2.431,50 per capita).

Os valores máximos para venda dessas unidades são fixados em R$ 276.102,20 para HIS-1, R$ 383.636,74 para HIS-2 e R$ 537.672,71 para HMP. Dados do mercado imobiliário indicam que 75% dos imóveis autorizados no sistema Aprova Digital, principal ferramenta da Prefeitura, são unidades HIS e HMP.

O Ministério Público ajuizou ação contra a Prefeitura em janeiro de 2025, solicitando mudanças na fiscalização do uso desses imóveis. Um estudo do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), em parceria com a Fundação Tide Setubal, calculou que o Município deixou de arrecadar pelo menos R$ 1 bilhão com parte dos incentivos concedidos para a construção desses apartamentos.

A Prefeitura afirma que “a prática de locação de curta temporada é proibida nessas unidades independentemente do seu período de aquisição” e que “convenções condominiais não se sobrepõem à legislação municipal, que veda expressamente essa prática”.

Em resposta, plataformas de hospedagem afirmam que promovem o uso responsável de seus serviços, em conformidade com as políticas de moradia social da cidade, e que exigem dos anfitriões o cumprimento de todas as leis e normas aplicáveis.

SíndicoNet

 

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