A Justiça do Trabalho de Alagoas determinou o leilão de uma cobertura de alto padrão localizada em Maceió, onde o ex-presidente Fernando Collor de Mello reside e cumpre pena em regime de prisão domiciliar humanitária. A decisão foi tomada pelo juiz Nilton Beltrão de Albuquerque Junior, titular da 3ª Vara do Trabalho em Alagoas, em razão de uma execução por dívida trabalhista que tramita na Justiça.
O imóvel em questão é uma cobertura com cerca de 600 metros quadrados, vista para o mar na cidade alagoana, com piscina privativa, bar e quatro suítes, avaliado em aproximadamente R$ 9 milhões no final de 2024. A determinação de leiloar o apartamento está prevista para junho, mas ainda depende da confirmação da decisão pelo magistrado competente, o que deve ocorrer nos próximos meses.
A ordem judicial decorre de uma dívida trabalhista contestada entre a defesa do ex-presidente e uma ex-jornalista que trabalhou na TV Gazeta, emissora ligada ao grupo de comunicação do próprio Collor. A defesa do ex-chefe de Estado sustenta que os valores devidos foram quitados, enquanto a parte reclamante afirma que um acordo firmado em 2019 para o pagamento de cerca de R$ 80 mil referentes a salários atrasados não foi integralmente cumprido.
O leilão de imóveis de alto padrão como instrumento de execução judicial está previsto na legislação brasileira e é uma medida utilizada para garantir o pagamento de débitos reconhecidos em juízo, especialmente em casos em que bens de grande valor podem ser utilizados para quitação de débitos trabalhistas ou fiscais. No contexto de condomínios e gestão imobiliária, decisões dessa natureza atraem atenção especial por implicarem mudanças de posse e a circulação de grandes patrimônios no mercado.
O ex-presidente Collor foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2023, a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em conexão com irregularidades no esquema envolvendo a BR Distribuidora. Inicialmente encarcerado em regime fechado, ele obteve prisão domiciliar humanitária em virtude de sua idade avançada (75 anos) e de comorbidades graves que o colocam em grupo de risco, segundo determinou o próprio Supremo.
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