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Síndico Legal > Condomínios > Ex-síndico é acusado de desviar R$ 124 mil via PIX
CondomíniosNotícias

Ex-síndico é acusado de desviar R$ 124 mil via PIX

Por Redacão Sindicolegal Publicados 15 de novembro de 2025
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3 Min. de Leitura
Foto: Reprodução
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O ex-síndico de um condomínio em Águas Claras, no Distrito Federal, enfrenta acusações de desvio de R$ 124.647,76 dos fundos condominiais. A administração do Condomínio Gramercy Village entrou com ação judicial nesta quarta-feira (12) contra Moreira, que teria realizado mais de 100 transferências via PIX para sua conta pessoal e comprado um iPhone 16 com recursos do condomínio.

A Juíza da 1ª Vara Cível de Águas Claras determinou na segunda-feira (10) o bloqueio de um imóvel pertencente ao ex-síndico como medida cautelar para garantir o ressarcimento dos valores. A decisão também dispensou a audiência de conciliação, considerando que a probabilidade de acordo em casos dessa natureza é “extremamente baixa”.

As irregularidades foram identificadas pela atual administração do condomínio, que verificou a série de transferências realizadas por Moreira durante seu mandato como síndico. Segundo a denúncia, ele não apresentou justificativas nem prestou contas aos condôminos sobre as movimentações financeiras, o que contraria o dever de prestação de contas anual estabelecido pelo Código Civil.

O processo tramita sem segredo de Justiça, conforme determinação da magistrada. Tiago Moreira tem prazo de 15 dias para apresentar sua contestação às acusações, conforme estabelece a legislação.

O g1 tentou contato com o ex-síndico na terça-feira (11), mas ele bloqueou o número de telefone e não respondeu às tentativas de comunicação feitas pela equipe de reportagem.

O caso está sendo acompanhado pela atual gestão do Condomínio Gramercy Village, que busca recuperar os valores supostamente desviados por Moreira durante o período em que ele tinha acesso às contas bancárias e recursos financeiros da comunidade residencial.

De acordo com o Código Penal, a pena para quem comete o crime de apropriação indébita — que consiste em “apropriar-se de coisa alheia móvel” sem consentimento de seu proprietário — é reclusão de um a quatro anos, e multa. No caso específico de apropriação indébita praticada por síndico, o artigo 168 prevê pena aumentada de um terço.

Especialistas recomendam que, para evitar situações semelhantes, os condôminos acompanhem ativamente os balancetes mensais, verifiquem a pasta de prestação de contas e participem das assembleias condominiais.

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