A 7ª Vara Cível de Cuiabá concedeu a rescisão do contrato de compra e venda firmado por um casal que adquiriu um apartamento no empreendimento Bona Vita e determinou que as empresas responsáveis devolvam integralmente os valores pagos, além de R$ 20 mil por danos morais. A decisão é assinada pelo juiz Yale Sabo Mendes.
Os compradores relataram que, ao visitar o imóvel na companhia de um engenheiro, identificaram que as dimensões e características do apartamento entregue eram inferiores às apresentadas no decorado exibido no estande de vendas. Eles afirmaram que buscaram uma solução amigável em várias oportunidades, sem sucesso.
Na sentença, o magistrado destacou que a perícia não foi realizada porque as empresas não autorizaram a entrada do perito no imóvel. A restrição, segundo o juiz, impediu a produção de prova essencial e levou à presunção de veracidade das alegações dos autores. Ele registrou que a conduta das empresas inviabilizou a perícia, autorizando a aplicação das regras previstas no Código de Processo Civil.
O juiz avaliou que houve publicidade enganosa e falha no dever de informação. Ao confirmar a rescisão contratual, apontou que as características apresentadas no decorado não correspondiam ao imóvel entregue, o que comprometeu a formação da vontade dos consumidores no momento da compra.
As empresas foram condenadas solidariamente a devolver R$ 52.969,84, valor atualizado pela Selic desde cada desembolso. Sobre a indenização, o magistrado registrou que a frustração gerada ultrapassou o que poderia ser considerado mero aborrecimento, já que o imóvel seria destinado ao uso familiar.
Além do ressarcimento e dos danos morais, as rés deverão pagar as custas do processo.
Chris Cavalcante/Da Redação







