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Síndico Legal > Condomínios > Diferenças entre decorado de luxo e imóvel real levam Justiça a indenizar casal em Cuiabá
CondomíniosNotícias

Diferenças entre decorado de luxo e imóvel real levam Justiça a indenizar casal em Cuiabá

Por Redacão Sindicolegal Publicados 8 de dezembro de 2025
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2 Min. de Leitura
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A 7ª Vara Cível de Cuiabá concedeu a rescisão do contrato de compra e venda firmado por um casal que adquiriu um apartamento no empreendimento Bona Vita e determinou que as empresas responsáveis devolvam integralmente os valores pagos, além de R$ 20 mil por danos morais. A decisão é assinada pelo juiz Yale Sabo Mendes.

Os compradores relataram que, ao visitar o imóvel na companhia de um engenheiro, identificaram que as dimensões e características do apartamento entregue eram inferiores às apresentadas no decorado exibido no estande de vendas. Eles afirmaram que buscaram uma solução amigável em várias oportunidades, sem sucesso.

Na sentença, o magistrado destacou que a perícia não foi realizada porque as empresas não autorizaram a entrada do perito no imóvel. A restrição, segundo o juiz, impediu a produção de prova essencial e levou à presunção de veracidade das alegações dos autores. Ele registrou que a conduta das empresas inviabilizou a perícia, autorizando a aplicação das regras previstas no Código de Processo Civil.

O juiz avaliou que houve publicidade enganosa e falha no dever de informação. Ao confirmar a rescisão contratual, apontou que as características apresentadas no decorado não correspondiam ao imóvel entregue, o que comprometeu a formação da vontade dos consumidores no momento da compra.

As empresas foram condenadas solidariamente a devolver R$ 52.969,84, valor atualizado pela Selic desde cada desembolso. Sobre a indenização, o magistrado registrou que a frustração gerada ultrapassou o que poderia ser considerado mero aborrecimento, já que o imóvel seria destinado ao uso familiar.

Além do ressarcimento e dos danos morais, as rés deverão pagar as custas do processo.

Chris Cavalcante/Da Redação

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Redacão Sindicolegal 8 de dezembro de 2025
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