O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferiu uma decisão de grande impacto para o mercado imobiliário brasileiro e, em especial, para a atuação dos corretores de imóveis. No âmbito do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0001611-12.2023.2.00.0000, o CNJ consolidou o entendimento de que é vedada a exigência de certidões negativas de débitos tributários – sejam eles federais, estaduais ou municipais – como condição para a lavratura, registro ou averbação de escrituras públicas de compra e venda de imóveis.
Essa medida representa um avanço significativo na desburocratização do setor, alinhando-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia se posicionado contra a utilização da exigência de certidões como uma “sanção política tributária”. A decisão reitera que a cobrança de tributos deve ocorrer pelos meios legais próprios, sem que o registro da propriedade seja utilizado como instrumento coercitivo de arrecadação.
Mais Agilidade e Segurança para o Corretor de Imóveis
Para os corretores de imóveis, essa decisão traz benefícios diretos e substanciais. Historicamente, a necessidade de apresentar diversas certidões negativas de débitos, muitas vezes, gerava entraves burocráticos, atrasos e até mesmo o cancelamento de transações. A partir de agora, o processo de compra e venda de imóveis tende a se tornar mais ágil e eficiente.
Com a eliminação dessa exigência condicionante, os profissionais do mercado imobiliário poderão conduzir as negociações com maior fluidez, reduzindo o tempo entre a assinatura do contrato e o registro final da propriedade. Isso se traduz em mais negócios fechados, maior satisfação dos clientes e, consequentemente, no fortalecimento da credibilidade e da importância do corretor de imóveis como facilitador essencial no processo. A responsabilidade pela quitação de eventuais débitos fiscais recai sobre as partes envolvidas, e não mais sobre o bloqueio da transação imobiliária.
Impactos Positivos para o Mercado Imobiliário Nacional
No cenário mais amplo, a decisão do CNJ impulsiona a liquidez e a dinâmica do mercado imobiliário. Ao remover uma barreira significativa, estimula-se o fluxo de investimentos e a circulação de bens, contribuindo para o aquecimento da economia. A segurança jurídica das transações é reforçada, uma vez que a validade do ato de registro não estará mais condicionada a um mecanismo de cobrança tributária indireta.
É fundamental ressaltar que a decisão não isenta as partes do pagamento de seus tributos. O que se proíbe é o uso do registro imobiliário como ferramenta de coerção fiscal. As certidões, inclusive as positivas (que indicam a existência de débitos), ainda poderão ser solicitadas e apresentadas com caráter informativo, garantindo transparência e segurança às partes e à Administração Tributária. Essa clareza na distinção entre a função do registro e a função da arrecadação é vital para um ambiente de negócios saudável e previsível.
Um Futuro Mais Desburocratizado
Essa decisão é como um marco na busca por um mercado imobiliário mais justo, transparente e desburocratizado. A expectativa é de que a medida traga maior fluidez para as transações, protegendo os direitos fundamentais dos cidadãos e promovendo um ambiente de negócios mais favorável para todos os envolvidos. Continuaremos vigilantes e atuantes para garantir que as políticas e regulamentações estejam sempre alinhadas com os princípios de liberdade econômica e segurança jurídica, em benefício dos corretores de imóveis e de toda a sociedade.
Claudecir Conttreira
Presidente do Creci/MT







