O Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação de uma construtora por entregar um imóvel com problemas estruturais a uma cliente. A decisão foi tomada pela Quarta Câmara de Direito Privado no dia 30 de julho, que rejeitou, por unanimidade, o recurso da empresa.
A construtora havia pedido a anulação da decisão anterior, alegando que o processo tinha omissões e contradições, mas o Tribunal entendeu que não havia motivo para mudar a sentença.
A empresa tentou argumentar que a consumidora não teria mais direito de pedir reparação, porque o prazo para isso teria vencido. O relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, explicou que, em situações como essa, o prazo é de dez anos, e não havia sido ultrapassado.
Outro ponto levantado pela defesa foi a suposta falta de imparcialidade da perícia. Mas o Tribunal considerou que o laudo técnico foi feito de forma correta e mostrou que os defeitos tinham origem estrutural, sendo responsabilidade da construtora.
A construtora também tentou responsabilizar a consumidora, dizendo que ela fez modificações no imóvel, como instalação de bancadas e armários, mas os desembargadores entenderam que não houve provas de que essas alterações tenham causado os problemas.
Por fim, o Tribunal afastou a tentativa da empresa de rediscutir o cumprimento de uma liminar que já obrigava a realização de reparos. Esse ponto, segundo os magistrados, deverá ser tratado apenas na fase de execução da sentença.
Karine de Arruda/Da Redação







