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Síndico Legal > Condomínios > Condomínios estão cada vez mais na mira da Receita Federal; entenda
CondomíniosNotícias

Condomínios estão cada vez mais na mira da Receita Federal; entenda

Por Redacão Sindicolegal Publicados 11 de novembro de 2025
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4 Min. de Leitura
Foto: Divulgação
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Nos últimos meses, cresce a atenção dos órgãos fiscais ao universo condominial. A Receita Federal intensificou verificações de obrigações acessórias e tributos sobre contratos de serviço, retenções e declarações obrigatórias.

Condomínios que antes funcionavam como ilhas sem acompanhamento fino agora estão sob alerta: falhas contábeis ou aderência insuficiente às normas fiscais podem gerar autuações, multas, bloqueios e responsabilidade pessoal dos administradores.

Panorama atual e dados que acendem o alerta

A RDC-REINF ou EFD-REINF tornou obrigatória para condomínios a escrituração digital de retenções tributárias sobre serviços prestados, mão de obra terceirizada e obras. Não cumprimento acarreta multa que pode variar de R$ 200 a R$ 500 por evento, cumulativas.

Condominios também têm de cumprir DCTFWeb, obrigação mensal de declaração de débitos e créditos tributários federais previdenciários e outras entidades, mesmo não tendo fins lucrativos.

De acordo com guias contábeis de entidades especializadas, os condomínios têm que recolher INSS patronal, fazer retenção de tributos sobre notas fiscais de prestadores de serviço (PIS, COFINS, CSLL, IRRF), entregar a DIRF quando retém imposto de renda na fonte, entre outras obrigações acessórias.

Há operadores fiscais reportando que parcelas significativas de condomínios estão descumprindo obrigações acessórias ou deixando de registrar de forma correta retenções e contribuições, percebendo-se um risco crescente de fiscalização e autuação. (Relatos em publicações contábeis).

O que a lei exige dos condomínios

Mesmo quando não há atividade com fins de lucro, os condomínios edilícios têm obrigações fiscais implicadas por serem entes equiparados em muitos aspectos:

CNPJ: obrigatório para efetivar contratações, pagamentos bancários e obrigações fiscais/trabalhistas.

Retenção de tributos sobre serviços contratados com empresas ou autônomos, como IRRF, PIS, COFINS, CSLL, além da contribuição previdenciária.

Prestação de contas regular: demonstrativos que provem onde e como o dinheiro do condomínio foi gasto, contratos, notas fiscais etc. Embora não seja “empresa”, o condomínio responde pelo cumprimento legal contábil e fiscal quando contrata serviços ou tem pessoal.

Por que a Receita Federal está incrementando a fiscalização

O fisco busca aumento de conformidade tributária em ampla escala operações recentes mostram esforço para coibir fraudes, compensações indevidas e declarações falsas.

A legislação fiscal e obrigações acessórias ampliadas (por exemplo, EFD-REINF, DCTFWeb) trouxeram maior visibilidade sobre retenções e prestação de serviços terceirizados. Condomínios com contratações regulares de serviços, obras ou manutenção estão sob maior risco de serem auditados.

Multas por descumprimento de obrigações acessórias, atrasos ou omissões vêm crescendo — a Receita tem ferramentas automáticas e cruzamento de dados para identificar inconsistências fiscais.

Riscos para condomínios e responsáveis

Multas administrativas e sanções fiscais: por atrasos ou omissões em declarações, retenções não feitas, EFD-REINF não entregue, etc.

Cobrança judicial ou execução fiscal, caso dívida tributária seja constituída e não paga.

Responsabilidade pessoal do síndico ou administrador, se comprovado dolo ou omissão grave em cumprimento legal.

Reputação: autuações fiscais pesam sobre a credibilidade condominial, aumento de custos e redução de atração para novos moradores.

O Antagonista

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Redacão Sindicolegal 11 de novembro de 2025
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