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Síndico Legal > Condomínios > Condomínio não responderá por danos em carro estacionado na garagem
Condomínios

Condomínio não responderá por danos em carro estacionado na garagem

Por Redacão Sindicolegal Publicados 5 de agosto de 2025
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2 Min. de Leitura
Foto: Reprodução
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A juíza de Direito Raquel Rocha Lemos, do 4º JEC de Goiânia/GO, julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais feito por uma condômina contra o condomínio onde reside.

Segundo a magistrada, não houve comprovação de ato ilícito por parte da administração condominial, tampouco responsabilidade do condomínio pelo ocorrido.

Entenda o caso

A autora ajuizou ação alegando que seu veículo sofreu avarias enquanto estava estacionado na garagem do condomínio, entre os dias 6 e 7 de fevereiro de 2024. Ao perceber o dano, ela registrou boletim de ocorrência e comunicou o síndico, que informou a indisponibilidade das imagens de segurança, alegando que as câmeras estavam inoperantes ou que as gravações só poderiam ser liberadas mediante ordem judicial.

Diante da ausência de solução e de suposta omissão na garantia de segurança, a moradora pleiteou a condenação do condomínio ao pagamento de R$ 960 pelos danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

Em contestação, o condomínio sustentou não haver responsabilidade por danos causados por terceiros e destacou que o regimento interno expressamente isenta o ente condominial de ressarcir prejuízos ocorridos nas áreas comuns. Argumentou, ainda, que a autora não apresentou provas de que os danos decorreram de conduta ou omissão do condomínio.

Fonte: Migalhas

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Redacão Sindicolegal 5 de agosto de 2025
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