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Síndico Legal > Condomínios > Condomínio é condenado por restringir acesso a moradores não associados
CondomíniosNotícias

Condomínio é condenado por restringir acesso a moradores não associados

Por Redacão Sindicolegal Publicados 25 de dezembro de 2025
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3 Min. de Leitura
Foto: Freepik
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A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma associação residencial por impor limitações de acesso a proprietários não associados dentro do próprio loteamento. A decisão foi tomada na última terça-feira (9), quando o colegiado reconheceu que a prática violava direitos de personalidade dos moradores ao criar obstáculos para que entrassem em suas residências e recebessem visitas.

A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, estabeleceu indenização de R$ 5 mil para cada autor da ação, com correção monetária e juros legais. O tribunal determinou que moradores não associados têm direito ao mesmo modo de ingresso no residencial que os associados, invalidando as restrições impostas pela administração do condomínio.

De acordo com a ação, a entidade impedia a entrada de visitantes, entregadores e prestadores de serviços para os proprietários não associados. A associação também exigia que esses moradores se submetessem a procedimentos mais rigorosos para ingressar no próprio residencial, enquanto os associados utilizavam cartão eletrônico.

A sentença inicial havia julgado os pedidos improcedentes. O Tribunal local permitiu apenas o ingresso de profissionais considerados essenciais, mantendo outras restrições que os recorrentes consideravam ilegais.

Em seu voto, Gallotti destacou que, conforme o artigo 2º e o artigo 22 da lei 6.766/79, as áreas de circulação de loteamentos permanecem públicas, mesmo naqueles com controle de acesso. Isso impede qualquer vedação generalizada ao ingresso de terceiros solicitados pelos moradores, desde que devidamente identificados.

A relatora afirmou que o acórdão de origem contrariou o texto legal ao autorizar limitações que não se restringiam ao controle de segurança, criando impedimento ao exercício regular da posse pelos proprietários. A ministra também rejeitou a distinção estabelecida pela associação entre associados e não associados para a entrada no loteamento.

Durante o julgamento, o ministro Raul Araújo classificou a conduta da associação como “absurdamente desarrazoada”. Ele destacou que situações como essa só chegam ao STJ porque, na maioria das vezes, o bom senso prevalece nas relações de vizinhança.

A decisão ocorreu após análise do Recurso Especial 2.191.745, que contestava práticas discriminatórias no acesso ao loteamento. A ministra Gallotti reconheceu que os constrangimentos reiterados para acessar as residências e receber visitas ultrapassam meros aborrecimentos cotidianos, revelando violação injustificada aos direitos da personalidade.

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Redacão Sindicolegal 25 de dezembro de 2025
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