A Justiça do Trabalho condenou um condomínio em São Vicente, no litoral de São Paulo, a pagar R$ 101 mil em indenização a um porteiro que trabalhou por mais de um ano sem registro em carteira e foi demitido após ser substituído por uma portaria eletrônica. Não cabe recurso da decisão.
Segundo a defesa do condomínio, representada pelo escritório Graeser Advocacia, foi proposta ao advogado do ex-funcionário uma forma de pagamento parcelado para evitar o comprometimento das despesas do empreendimento e garantir o pagamento dos demais empregados no fim de ano.
Já o escritório Vilas Boas & Leandro, que representa o ex-funcionário, afirmou que o cliente deve aceitar o parcelamento sem renunciar a qualquer parte do valor e desde que os pagamentos sejam feitos em um prazo razoável. Portanto, a quantidade de parcelas ainda não foi definida.







