Um casal de proprietários de apartamento em Limeira, interior de São Paulo, receberá indenização de R$ 51.601,96 por danos materiais causados por infiltrações em seu imóvel. A 5ª Vara Cível determinou na quinta-feira (23) que o condomínio onde residem pague a indenização e realize obras para solucionar definitivamente os problemas no sistema de cobertura do edifício.
O problema teve origem quando o síndico contratou uma empresa não aprovada pelos condôminos para reformar o telhado. Em assembleia, os moradores haviam autorizado a contratação de uma empresa por R$ 91,5 mil, mas o administrador optou por outra que cobrava R$ 82,8 mil e não possuía registro formal como pessoa jurídica na época.
As infiltrações começaram em 2017, após chuvas intensas que ocorreram logo depois da reforma. O problema persistiu por anos, com quatro episódios graves documentados entre 2020 e 2022, que danificaram forros, pisos, paredes e instalações elétricas dos apartamentos afetados.
O edifício localizado em Limeira tem mais de 30 anos de construção. A avaliação pericial dos danos materiais foi baseada em valores de dezembro de 2023. A economia de R$ 8,7 mil feita pelo síndico resultou em uma condenação que supera em quase seis vezes a diferença economizada.
Na sentença assinada pelo juiz Flavio Dassi Vianna, o condomínio e a seguradora têm prazo de 90 dias para executar as obras que garantam a estanqueidade e resolvam as infiltrações. O magistrado rejeitou o pedido de indenização por danos morais apresentado pelos moradores.
O condomínio argumentou em sua defesa que a escolha da empresa considerou também aspectos técnicos, pois a contratada oferecia telhas antichamas, exigência da assembleia. Alegou ainda que as infiltrações ocorreram durante chuvas excepcionalmente fortes, que teriam sobrecarregado o sistema de drenagem da rua.
O perito judicial, contudo, afirmou que “as unidades […] sofreram danificações em razão de infiltrações advindas da cobertura do edifício, sendo esta de responsabilidade do réu [condomínio]”.
“O laudo técnico destacou que a reforma do telhado não foi eficaz e que houve manutenção deficiente do sistema de cobertura, com corrosões em telhas e vedações deterioradas”, ressaltou o juiz na decisão.
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