Ao utilizar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Síndico Legal
Facebook Instagram Youtube
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Judiciário
  • Condomínios
  • Colunistas
    • Amanda Accioli
    • Miguel Zaim
  • TV Síndico Legal
  • Últimas Notícias
Pesquisar
Menu
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Judiciário
  • Condomínios
  • Colunistas
    • Amanda Accioli
    • Miguel Zaim
  • TV Síndico Legal
  • Últimas Notícias
Facebook Twitter Youtube Instagram
Search
Close this search box.
Síndico Legal
Ah
Síndico Legal
Pesquisar
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Judiciário
  • Condomínios
  • Colunistas
    • Amanda Accioli
    • Miguel Zaim
  • TV Síndico Legal
  • Últimas Notícias
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
Síndico Legal > Condomínios > Desafio jurídico para as recargas de veículos elétricos em condomínio
Condomínios

Desafio jurídico para as recargas de veículos elétricos em condomínio

Por sindico Publicados 14 de julho de 2025
Compartilhar
6 Min. de Leitura
Desafio jurídico para as recargas de veículos elétricos em condomínio-sindicolegal
COMPARTILHAR

De acordo com dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), o mercado nacional de veículos eletrificados plug-in (modelos BEV e PHEV) já vendeu 434.612 veículos, fato que se constata nas ruas das cidades brasileiras, sendo Sul e Sudeste as regiões de maiores vendas.

Contents
Mas quem vai pagar esse custo? O condomínio ou o(s) proprietário(s)?Recusa pode caracterizar abuso de direitoPressão econômica

Essa tecnologia, contudo, impõe novas obrigações concretas ao mercado imobiliário e às edificações que receberão o estacionamento destes veículos, geralmente estão situadas áreas fechadas das edificações. As garagens atuais, projetadas para abrigar veículos movidos a combustão, revelam-se, hoje, estruturas muitas vezes incompatíveis com as exigências técnicas e de segurança que envolvem o carregamento de baterias de lítio de alta potência.

O risco de superaquecimento, incêndio de alta temperatura e difícil combate devido a reignição, emissão de gases altamente tóxicos, bem como estruturas e lajes não dimensionadas a altas temperaturas exigem que tais ambientes sejam reequipados, reestruturados com sistemas de exaustão mecânica, sprinklers automáticos, detectores de fumaça e até compartimentações físicas específicas.

Mas quem vai pagar esse custo? O condomínio ou o(s) proprietário(s)?

O fato já causa preocupação e conflito de interesses, tanto é que o tema já vem sendo objeto de normatizações locais e recomendações técnicas em diversas unidades federativas. Em São Paulo, por exemplo, iniciativas regulatórias envolvendo o Corpo de Bombeiros e a própria ABVE resultaram na exigência de que novos edifícios residenciais, comerciais e mistos incluam, em seus projetos de garagem, infraestrutura compatível com carregamento seguro de veículos elétricos, incluindo chuveiros automáticos, ventilação forçada e sensores de gás e calor.

Já no estado de Sergipe, o Crea local divulgou nota técnica orientando a vedação do carregamento em áreas fechadas ou sob pilotis, recomendando que tais operações sejam realizadas exclusivamente em ambientes abertos ou, alternativamente, em boxes isolados por paredes resistentes ao fogo, com distância mínima de três metros entre veículos.

Paralelamente às exigências técnicas, despontam desafios jurídicos, econômicos e operacionais emergentes nos condomínios já consolidados. A discussão sobre a possibilidade (ou não) de se instalar pontos de recarga em vagas privativas tem sido motivo de dúvida entre moradores e síndicos. A questão gira em torno de uma colisão entre o direito de propriedade individual (artigo 1.228 do Código Civil) e os deveres de segurança coletiva (artigo 1.336, inciso IV). Diante da ausência de previsão específica em muitas convenções condominiais, e considerando os riscos de incêndio e sobrecarga elétrica, bem como do aumento do custo do seguro condominial, muitos síndicos têm negado pedidos de autorização, gerando impugnações administrativas e até ações judiciais.

Recusa pode caracterizar abuso de direito

Do ponto de vista jurídico, a negativa genérica e infundada à instalação de pontos de recarga pode caracterizar abuso de direito por parte da administração condominial, sobretudo se ausentes justificativas técnicas e legais. Por outro lado, autorizações desestruturadas, sem laudo técnico ou plano de mitigação de riscos, e que imponham custos comuns extras a quem não tem esses veículos, podem configurar negligência e dano concreto, expondo o condomínio, o síndico e o próprio proprietário do veículo, à responsabilização civil em caso de danos e sinistros.

Há, portanto, uma urgente necessidade de racionalização e sistematização normativa nas convenções condominiais e nos regimentos internos, com a introdução de cláusulas que disciplinem critérios técnicos mínimos para a instalação dos carregadores, definição de responsabilidade por custos de consumo, aumento no prêmio de seguros e manutenção, regras para aprovação em assembleia e, sobretudo, delimitação de zonas seguras para a recarga, observando as normas técnicas e de segurança contra incêndio locais, sendo que o incorporador já deve visualizar essa situação desde o projeto, sob pena de afetar o próprio valor do produto imobiliário.

Pressão econômica

Não menos importante é o impacto estrutural e pressão econômica que essa transformação impõe às incorporadoras, construtoras e condomínios já formados. As novas edificações precisam contemplar sistemas elétricos compatíveis com a crescente demanda por energia, possibilitando a instalação futura (ou imediata) de estações de recarga individuais ou coletivas, afetando o custo do projeto. A infraestrutura elétrica, o dimensionamento da carga, os sistemas de proteção e o relacionamento com as concessionárias e órgãos de controle devem ser pensados com vistas a evitar a necessidade de retrofits custosos e disruptivos no futuro.

O desafio da eletrificação veicular no meio imobiliário está na compatibilização da liberdade individual com a prudência coletiva, sem permitir que o temor paralise o progresso, nem que o entusiasmo desconsidere os riscos e imponha custos extras a quem não se eletrificar. É preciso ponderar o conflito de princípios, e encontrar o ponto de equilíbrio entre o uso pleno da propriedade e a proteção das pessoas e do patrimônio imobiliário.

 

Fonte: Conjur

Veja Também

Golpe do falso corretor: compradores são enganados com anúncios “irresistíveis”

Inadimplência em condomínios sobe para 6,80% e atinge 2º maior nível do ano

Ex-síndico é acusado de desviar R$ 124 mil via PIX

Briga entre vizinhos em condomínio de Itumbiara termina em tiroteio e deixa um baleado

OPINIÃO: Corretor de Imóveis não pode ser responsabilizado por atraso de construtora – Decide o Superior Tribunal de Justiça

sindico 14 de julho de 2025
Compartilhe Este Artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Copy Link Print
ARTIGO ANTERIOR Assassino de jogador de vôlei diz que era vítima de extorsão e nega crime por ciúmes
Próximo Artigo Poder Judiciário e Executivo compartilham boas práticas-sindicolegal Poder Judiciário e Executivo compartilham boas práticas

Últimas Notícias

Trump reduz tarifas sobre café, carne e frutas, produtos exportados pelo Brasil
Notícias Política 16 de novembro de 2025
MT tem a 2ª menor taxa de desemprego do país no 3º trimestre de 2025, aponta IBGE
Cidades Notícias 16 de novembro de 2025
TJMT nega tentativa de ex-defensor geral de anular condenação por peculato; “Inconformismo”
Judiciário Notícias 16 de novembro de 2025
“Mato Grosso entrou para a Série A dos Estados”, afirma Mauro Mendes
Notícias Política 16 de novembro de 2025

Leia Também

CondomíniosNotícias

Golpe do falso corretor: compradores são enganados com anúncios “irresistíveis”

Por Redacão Sindicolegal 16 de novembro de 2025
CondomíniosNotícias

Inadimplência em condomínios sobe para 6,80% e atinge 2º maior nível do ano

Por Redacão Sindicolegal 15 de novembro de 2025
CondomíniosNotícias

Ex-síndico é acusado de desviar R$ 124 mil via PIX

Por Redacão Sindicolegal 15 de novembro de 2025
Síndico Legal
Siga-nos

© 2025 Síndico Lega | Todos os direitos reservados.

  • Expediente
  • Sobre Nós
  • Política de privacidade
  • Contato
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?