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Síndico Legal > Condomínios > Ano Novo em condomínios: veja orientações para evitar problemas em comemorações
CondomíniosNotícias

Ano Novo em condomínios: veja orientações para evitar problemas em comemorações

Por Redacão Sindicolegal Publicados 31 de dezembro de 2025
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3 Min. de Leitura
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Qual é a responsabilidade do morador se seus convidados causarem danos às áreas comuns durante a festa de Ano Novo? Como o síndico deve proceder se um condômino realizar queima de fogos dentro do condomínio?

Veja abaixo algumas orientações sobre as comemorações de Ano Novo em condomínios.

O uso das áreas comuns pode ser restringido na noite de Ano-Novo?

Áreas comuns de condomínios como churrasqueira, piscina e salão de festas costumam ter alta rotatividade em dias de festa como o réveillon. O uso desses ambientes em datas comemorativas pode ser restringido, caso isto esteja previsto na Convenção ou no Regimento Interno do condomínio.

Nesses casos, as limitações mais comuns estão relacionadas à decoração, aos horários de utilização, à lotação do espaço e ao volume do som.

O condomínio pode exigir cadastro prévio de convidados para festas de Ano-Novo como medida de segurança?

Essa exigência precisa estar prevista na Convenção e no Regimento interno do condomínio. Veja o que o condomínio pode solicitar aos convidados:

nome completo;

documento com foto;

indicação de horário de entrada e saída;

placa do carro;

documento do carro.

Como o síndico deve proceder se um condômino realizar queima de fogos dentro do condomínio?

Qual é a responsabilidade do morador se seus convidados causarem danos às áreas comuns durante a festa de Ano-Novo?

Independentemente de quem cause danos às áreas comuns de condomínios, a responsabilidade é sempre do proprietário da unidade. Assim, em qualquer da época do ano, os danos causados por convidados são devem ser custeados pelo morador.

“Pode-se também ter previsão em convenção para aplicação de uma multa adicional, caso seja uma conduta reiterada ou fique evidenciada alguma má fé. E se houver ali uma recusa do morador em fazer o ressarcimento ao condomínio desses valores, pode-se, inclusive, justificar uma ação de cobrança” , explicou a advogada Bárbara Cavalieri, especialista em Direito Imobiliário.

Fogos de artifício em condomínio: é permitido?

Não. Não é permitido soltar no condomínio. Caso alguém solicite ao síndico a permissão de estourar os fogos, o primeiro passo do síndico para coibir a prática é utilizar o argumento da lei do silêncio, que é de fazer cessar o incômodo aos demais.

IG

 

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Redacão Sindicolegal 31 de dezembro de 2025
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