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Síndico Legal > Condomínios > Anacon traz painel sobre crimes em condomínios e regras para destituição de síndicos a Cuiabá
CondomíniosNotícias

Anacon traz painel sobre crimes em condomínios e regras para destituição de síndicos a Cuiabá

Por Redacão Sindicolegal Publicados 19 de março de 2026
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3 Min. de Leitura
Foto: DIvulgação
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Cuiabá recebe no dia 27 de março, sexta-feira da próxima semana, o Ciclo de Debates da Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON), evento que reunirá especialistas de diferentes estados para discutir temas atuais relacionados ao direito condominial e à gestão de condomínios. A programação será realizada das 13h às 19h, no Hotel Paiaguás.

A abertura contará com a presença do presidente nacional da ANACON, Márcio Spímpolo, que participará do início das atividades. O encontro é direcionado a advogados, síndicos moradores e profissionais, administradores de condomínio, contadores e demais profissionais do setor.

Entre os destaques da programação está o painel “Crimes em condomínios e destituição de síndico”, que contará com a participação das especialistas Marisa Dreys da Silva Xavier (RJ), Marcia Azambuja Giordano (RS), Adriana Olinda Neris (MT), Veronica Lins de Albuquerque (BA) e Juliano Batista Rabelo (PR).

Anacon traz painel sobre crimes em condomínios e regras para destituição de síndicos a Cuiabá

O debate abordará situações envolvendo infrações penais no ambiente condominial, como ameaças, perseguição, conhecida como “stalking”, e outras condutas que podem comprometer a convivência entre moradores. No contexto jurídico, esses casos podem ser enquadrados no Código Penal e em legislações específicas, como a Lei nº 14.132/2021, que tipifica o crime de perseguição.

No âmbito do direito condominial, a atuação do síndico diante dessas ocorrências é regulamentada pelo Código Civil. O artigo 1.348  (Lei nº 10.406/2002) estabelece que cabe ao gestor zelar pela segurança, pela ordem e pelo cumprimento das normas internas do condomínio. Diante de possíveis crimes, o síndico pode adotar medidas administrativas e, quando necessário, acionar as autoridades competentes.

Outro ponto em discussão será a destituição de síndico, prevista no artigo 1.349 do Código Civil. A legislação determina que o gestor pode ser removido pela assembleia, mediante voto da maioria absoluta dos condôminos, quando houver prática de irregularidades, não prestação de contas ou administração considerada inadequada.

A destituição exige convocação específica de assembleia e respeito ao direito de defesa do síndico, além do cumprimento das regras estabelecidas na convenção condominial.

O painel integra a programação do ciclo de debates, que será organizada em blocos temáticos voltados às questões jurídicas e às transformações na gestão condominial. Segundo a organização, o objetivo é promover a atualização técnica dos participantes e ampliar a troca de experiências entre profissionais de diferentes regiões do país.

Faça a sua inscrição e garanta a sua participação:

https://www.sympla.com.br/evento/encontro-de-advogados-condominialistas—anacon/3314430

Chris Cavalcante/Da Redação

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