Condomínios têm regras de trânsito

Quanto maior a cidade, maior a população e maior o número de carros circulando pelas ruas.

 

Exatamente o que acontece com os condomínios. Porém se engana quem acha que a área interna de circulação de veículos nos condomínios não devem seguir as regras do Código de Trânsito Brasileiro. Assim como, é claro, as normas instituídas pela convenção e regulamento de cada condomínio. É preciso que tanto moradores quanto síndicos fiquem atentos ao cumprimento dessas normas e também qual o procedimento caso algum acidente ocorra.

A prevenção e a sinalização são, no entanto, as primeiras medidas a serem tomadas, explica a síndica profissional Eunice Ribeiro, e as placas são imprescindíveis. O principal intuito da instalação delas é informar a velocidade máxima permitida, em que áreas os carros devem parar, onde não devem estacionar e alertar sobre a circulação de crianças. O problema, segundo Eunice, é que na grande maioria das vezes essa sinalização não é suficiente para inibir as pessoas de ultrapassarem a velocidade estipulada pelo regimento.

“Esta velocidade normalmente é definida durante as assembleias de implantação dos condomínios, podendo variar de 10 até 30 km/h, dependendo da área em questão. Condomínios com garagens cobertas e área de circulação pequena, por medida maior de segurança, limitam a velocidade a 10 km/h. Já os condomínios com maior área de circulação e que chegam a ter ruas internas, além de placas sinalizadoras, utilizam também quebra-molas para forçar a redução de velocidade, e costumam ter 20 km/h como limite”, ela explica.

Eunice recomenda ações preventivas

Limite de velocidade

Gerente-geral da associação de moradores do Alphaville, o engenheiro Titto Alonso conta que o limite de velocidade dentro do condomínio é de 30 km/h, mas que, além das placas sinalizando os limites e áreas onde a circulação de crianças é maior – usando até mesmo bonecos para evidenciar ainda mais os alertas –, outras medidas são tomadas, na forma de ‘barreiras físicas’, como ele chama, explorando o uso de lombadas, cones, sinalizadores e informativos, que, espalhados pelas ruas do condomínio, explicam e reforçam as normas de trânsito do local.

“Além disso, realizamos fiscalização pela central de monitoramento do conjunto habitacional, por meio dos rodantes e também dos próprios moradores. É seguindo à risca todas essas medidas e nos mantendo sempre atentos e vigilantes que ainda não tivemos casos de acidentes envolvendo qualquer morador ou visitante”, conta. A criação desse limite de velocidade e as inúmeras medidas de prevenção, mesmo se tratando de uma área privada, são necessárias tanto pelas pessoas circularem mais livremente e despreocupadas em uma área cercada ao redor de suas residências quanto pelos inúmeros animais de estimação e crianças, alvos muito fáceis de motoristas apressados.

 

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O monitoramento e fiscalização do cumprimento dessas normas de trânsito são responsabilidade do condomínio, mas a quem recorrer em caso de acidente? Mesmo que o condomínio não tenha nenhum poder sobre a lei de trânsito, de acordo com a lei 9.503/97, as vias terrestres urbanas e rurais, que vão desde ruas e passagens, até as estradas e rodovias, terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas. Levando em conta também as peculiaridades do local e qualquer outra circunstância especial que venha a ter.

“O que se deve fazer é, havendo qualquer infração dentro do limite das áreas condominiais, chamar a polícia. O caso deve ser tratado como uma infração na via pública. Somente depois que a autoridade verificar a ocorrência é que se pode tomar as medidas previstas na convenção e regimento do condomínio, seja em forma de advertência e ou uma multa. A medida primária, no entanto, é a de acionar a polícia e, havendo vítimas machucadas, chamar o Samu”, esclarece Eunice.

Jorge explica que câmeras ajudam na fiscalização

O síndico profissional Jorge Freitas explica que uma grande ajuda, tanto para auxiliar no monitoramento quanto na fiscalização, são as câmeras que gravam em tempo real. “Aproximadamente um mês atrás, um veículo saía de um dos condomínios em que sou síndico e acabou atropelando o cachorro de estimação de um outro morador. As câmeras mostraram claramente que foi um acidente, quando o animal se soltou e atravessou a rua em disparada, mas o proprietário do animal está processando o morador que dirigia o veículo mesmo assim. Como síndico, tive que intervir e mostrar que tudo não passou de um lastimável acidente”, contou.

 


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Fonte: A tarde