AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente em determinar ao Condomínio providências para regularizar o sistema de alarme de incêndio e dos documentos de Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança e do auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Sentença de procedência, com confirmação de liminar. Data da Distribuição: 21/06/2012; Valor da causa: R$ 10.000,00.
Apela o Condomínio réu, sustentando que o conjunto probatório é deficiente para embasar a condenação. No mérito, sustenta que vem tentando regularizar seu cadastro com relação ao equipamento de segurança, mas por motivos alheios à sua vontade encontra empecilhos para o cumprimento de suas obrigações.
Atribui ao proprietário a obrigação de regularizar e fazer a manutenção da segurança de seu imóvel. Descabimento. Tratando-se de condomínio edilício, existe o disposto no artigo 1.348, inciso V, do Código Civil, que estabelece a competência do Síndico, portanto, do Condomínio, em diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores.
Não bastasse, o funcionamento do sistema de alarme de incêndio, com os documentos de Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança e de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) não são meras conveniências de um condômino, mas representa o interesse de todos, até porque essencial à segurança de todos os que transitam no local.
Recurso improvido.
(TJ-SP – APL: 00098529820128260011 SP 0009852-98.2012.8.26.0011, Relator: James Siano, Data de Julgamento: 10/04/2013, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/04/2013)
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