Condomínio residencial de Brasília é condenado a pagar mais de meio milhão de reais por desabamento de teto sobre carros

Condomínio residencial de Brasília é condenado a pagar mais de meio milhão de reais por desabamento de teto sobre carros

O piso de um prédio residencial, na Asa Norte, em Brasília – DF, cedeu e atingiu 23 (vinte e três) veículos que estavam estacionados na garagem, segundo o Corpo de Bombeiros. Por causa do impacto, alguns carros foram esmagados.

Após buscas no local, os bombeiros informaram que ninguém ficou ferido. Cães farejadores ajudaram a vasculhar a área.

O prédio foi evacuado preventivamente e a Defesa Civil constatou que não houve danos à estrutura do prédio e os moradores foram autorizados a voltarem aos apartamentos. A garagem foi isolada. Além dos veículos atingidos, canos de água e de esgoto também foram rompidos. Para segurança dos moradores, o fornecimento de água e de energia foi suspenso.

Até a presente data, março de 2023, em nossas pesquisas, cinco seguradoras ajuizaram ações em desfavor do condomínio, algumas já sentenciadas e outras em andamentos.

Todas as seguradoras em suas ações narraram que tiveram que indenizarem os prejuízos causados a vários veículos seguradospor ruínas da garagem do condomínio. Alegaram que o problema ocorreu por falta de manutenção e que a responsabilidade pela queda do teto seria do condomínioDiante do ocorrido, requereram a condenação do condomínio a ressarcirem os valores que foram obrigados a pagarem de indenizações pelos veículos sinistrados e segurados.

Uma das condenações foi a do juiz titular da 21ª Vara Cível de Brasília ao explicar que segundo o art. 937 do Código Civil, “o dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifestada”.

Acrescentou, que restou comprovado por perícia técnica que o condomínio não realizou as manutenções periódicas necessárias. “Tenho, assim, por configurada a responsabilidade do condomínio pelos danos decorrentes do colapso da estrutura da garagem, eis que provada a origem em falta de reparos dos tirantes da laje, problema que seria passível de prévia detecção caso houvesse manutenção preventiva adequada”.

O condomínio se defendeu sob o argumento de que não teve culpa pelo acidente, uma vez que o acidente teria ocorrido por razão de força maior (evento da natureza). Alegou ainda que em sua convenção/estatuto não há previsão de responsabilidade para este tipo de evento.

Em grau de Recurso, os Desembargadores da 7Turma Cível, mantiveram a sentença de 1a instância que condenou o condomínio a pagar mais de R$ 120 mil a uma das seguradoras, referente a um único veículo, pelos danos causados após parte do teto da garagem do prédio ter caído em cima do veículo segurado.

Os Desembargadores também, confirmaram o entendimento do juiz de primeiro grau. “Se a prova pericial realizada aponta que o Condomínio não realizou manutenção periódica do edifício, inferindo-se que o desgaste dos tirantes e a possibilidade de desabamento do teto da garagem do edifício sobre veículo de condôminos poderiam ter sido detectados em momento anterior, deve responder pelos danos causados, ressarcindo a seguradora pelos prejuízos pagos ao segurado.” A decisão foi unânime.

Valendo destacar que os demais processos em desfavor do citado condomínio continuam tramitando na justiça, em fase de recurso, e que a somatória das condenações já ultrapassa a mais de R$500 mil (quinhentos mil reais).

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros e diretor do SINCOR-DF.

Fonte: – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT

Pje2: 0719890-79.2018.8.07.0001

 

 

Fonte: Segs