Trata-se de ação em que o recorrido pretende o ressarcimento de indenização de danos materiais derivados do furto de uma bicicleta em sua vaga de garagem no condomínio réu.
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Ação foi julgada procedente sob fundamento de que o réu é responsável pela segurança dos bens guardados nas vagas de garagem, notadamente porque não disponibilizou espaço suficiente no bicicletário situado na área comum. O réu foi condenado no pagamento ao autor da quantia de R$ 1.799,00.
CONDOMÍNIO – Responsabilidade civil – Furto de bicicleta em vaga de garagem de condomínio – Regulamento interno que exonera o condomínio de responsabilidade por furtos ocorridos em suas dependências – Bicicleta furtada na vaga de garagem utilizada pelo autor, em virtude de suposta falta de disponibilidade de espaço no bicicletário – Ciência do autor sobre a ausência de responsabilidade do condomínio sobre os objetos guardados na vaga de garagem que não recomendava fosse o bem deixado no local – Existência de câmera e porteiro que não significam assumpção da responsabilidade pelo furto de valores nas dependências do condomínio – Reforma da sentença para julgar improcedente o pedido de ressarcimento de danos materiais – Ausência de condenação nas verbas da sucumbência porque foi dado provimento ao recurso – RECURSO PROVIDO.
(TJ-SP – RI: 00004881420208260564 SP 0000488-14.2020.8.26.0564, Relator: Mauricio Tini Garcia, Data de Julgamento: 07/01/2021, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 07/01/2021)
Fonte: TJ-SP
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