Condomínio deseja manter a proibição de animais, porém moradora deseja alterar normas prediais.

Condomínio deseja manter a proibição de animais, porém moradora deseja alterar normas prediais

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Fundamentando o Art. 105, III, c, da Constituição, moradora deseja alterar normais de seu condomínio e pede a liberação de animais no mesmo.

Sustenta que o acórdão recorrido divergiu do entendimento dos demais Tribunais de Justiça ao reconhecer a validade da norma condominial que proíbe indistintamente qualquer tipo de animal dentro de apartamento em detrimento do direito de propriedade.

A recorrente alega uma divergência jurisprudencial quanto a interpretação do artigo que proíbe os animais e em cima disso deseja a liberação.

O condomínio deu ênfase em sua tese e rejeitou a liberação de animais, e nesse contexto vemos que existem várias restrições ao direito de uso das áreas autônomas que impede o convívio em harmonia entre moradores.

A questão acerca da permanência de animais em condomínio apresenta decisões dispares no âmbito dos tribunais de justiça, circunstância que merece análise mais aprofundada no Supremo Tribunal de Justiça para estabelecer as balizas para uniformar o tratamento da interpretação da lei federal.

Diante desta questão, existem três situações: convenção que regula a matéria; Convenção veda a permanência de animais causadores de incômodos aos demais condôminos e Convenção proíbe a criação e guarda de animais de quaisquer espécie.

Fonte : Jusbrasil.com

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