Compliance condominial: como o programa pode ser aplicado na gestão de condomínios

como o programa pode ser aplicado na gestão de condomínios

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Os condomínios devem respeitar uma série de leis para assegurar a regulamentação das suas atividades e, assim, garantir a segurança, a tranquilidade e a boa convivência entre os condôminos. Dessa forma, cabe à gestão promover a conformidade com a legislação através de um trabalho ético e transparente.

É nesse contexto que o debate sobre compliance condominial vem ganhando destaque no Brasil. A expressão refere-se ao conjunto de processos internos criados por condomínios para garantir uma conduta geral alinhada às leis vigentes.

Dentro desse propósito, entidades representativas das áreas jurídica e imobiliária têm ampliado as discussões sobre a importância de adotar um programa de integridade nos condomínios. Através dele, é possível prevenir, detectar e combater irregularidades, atos ilícitos e condutas antiéticas, como desvio de dinheiro, fraude, suborno, corrupção, assédio, dentre outros.

Nos últimos anos, muitos eventos sobre o assunto vêm sendo realizados no país. Entre maio e junho deste ano, a Associação Brasileira de Advogados (ABA) promoveu a primeira edição do Congresso de Gestão Jurídica Condominial, em Brasília. Um dos painéis abordou de forma específica o compliance nos condomínios.

De acordo com a organização do evento, a escolha dos temas dos painéis foi feita com a proposta de fomentar o debate sobre assuntos considerados relevantes para a gestão dos condomínios.

Além de uma abordagem direcionada à conscientização sobre a necessidade do programa de integridade nos condomínios, os debates realizados no país buscam mostrar como é o compliance no dia a dia.

Compliance condominial na prática

A legislação condominial é abrangente. No âmbito federal, a gestão deve obedecer à Constituição, ao Código Civil, à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), dentre outros textos.

Também é necessário ter atenção às leis estaduais e municipais. Além disso, é preciso respeitar a convenção, o regulamento interno e as decisões assembleares do condomínio.

A Constituição reúne as principais leis do país. Embora não trate de forma específica sobre condomínios, abrange o tema da propriedade privada e da dignidade da pessoa, questões que devem ser consideradas pelo compliance condominial.

O Código Civil trata de forma específica sobre a vida em condomínio. O texto possui 27 artigos sobre o assunto, como a definição de condomínio, como deve ser realizado o registro e as orientações para a organização de assembleias e eleições.

Informações sobre a prática administrativa, prestação de contas, aprovação de obras e benfeitorias, multas, dívida do condomínio e realização de seguro também constam no Código Civil. O texto abrange ainda as regras para a convivência, esclarecendo sobre funções e deveres de condôminos e síndico.

Já a LGPD está relacionada ao tratamento correto dos dados pessoais. Dessa forma, cabe à gestão do condomínio assegurar a proteção das informações dos condôminos, especialmente os chamados dados sensíveis.

Estar em conformidade com essa legislação evita prejuízos financeiros, decorrentes de multas, além de problemas judiciais.

O compliance nos condomínios tem a responsabilidade de filtrar todas as informações da legislação e elaborar regras internas que deverão ser seguidas por todos os condôminos. Também devem ser informadas as sanções em caso de descumprimento.

Outro aspecto importante do trabalho do compliance é realizar o monitoramento e a fiscalização dessas regras no dia a dia. Para isso, a equipe pode fazer uso de um software de compliance que automatize o serviço.

Compliance e o dever do síndico

Durante a primeira edição do Congresso Matogrossense de Direito Condominial, o advogado e professor universitário Roberto Cavalcante falou sobre o trabalho conjunto entre o compliance e o síndico do condomínio.

Na ocasião, o especialista avaliou que o compliance se encaixa como ferramenta para auxiliar as obrigações do síndico, dispostas no artigo 1348 do Código Civil.

“Os incisos dois e quatro dizem que compete ao síndico cumprir e fazer cumprir os regulamentos, convenção, o regimento interno e as decisões de atas de assembleia”, pontuou. “Esse é o ponto de apoio, o fundamento jurídico de validade, para inserir no condomínio o compliance. Afinal, ele vai ajudar o síndico a realizar as suas competências.”

 

Fonte: Piniweb

 

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