Dentre os problemas enfrentados pelo síndico em um condomínio, um deles é a utilização de garagens, seja ela de manuseio individual ou coletivo.
Conforme o seu registro e forma de uso, as vagas possuem definições específicas e podem ser classificadas como autônomas, acessórias ou vinculadas e coletivas ou de uso comum.
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As vagas autônomas são aquelas consideradas de áreas privativas, ou seja, que possuem escritura e fração ideal próprias.
É importante frisar que, segundo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a vaga que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora, ou seja, a vaga, nessa situação, pode ser objeto de penhora.
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Já as vagas acessórias estão vinculadas ao apartamento, pois há somente uma matrícula, o que confere ao proprietário apenas um cálculo total da fração ideal a do morador com vaga autônoma.
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De acordo com o primeiro parágrafo do artigo 1.331, presente no Código Civil brasileiro, é admissível a transferência ou locação a outro apartamento do mesmo prédio, ou a não morador, se assim permitir o texto da convenção do condomínio.
Contudo, as vagas coletivas ou de uso comum são aquelas de propriedade do condomínio e os moradores possuem apenas o direito de uso sobre elas, sendo as mesmas inalienáveis e indivisíveis e as suas regras de uso devem estar previamente estabelecidas no regimento interno do condomínio.
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Um dos problemas que acontecem em condomínio, é a utilização do espaço que é destinado à garagem para acúmulos de entulhos, transformando o local em despensa.
É necessário haver uma proporcionalidade entre as inconveniências efetuadas pelo morador e a postura do síndico diante de tais situações.
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Diante de atitudes em que devem manter o bom senso entre os condôminos e o gestor, segundo especialistas, o ideal é encaminhar uma notificação formalizada ao morador rebelde, devendo inclusive constar o risco que os bens alocados indevidamente ou o que a sua atitude corriqueira podem causar a ele mesmo e aos demais que convivem diariamente no local, como a proliferação de insetos e demais animais, que causam danos à segurança e à saúde dos que ali habitam, por exemplo.
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Se o condômino permanecer indisciplinado em relação ao uso da garagem, o síndico deverá aplicar as penalidades cabíveis, de acordo com a convenção e com regulamento interno, após tomar todas as medidas administrativas, impreterivelmente em último caso, deverá entrar com ação em juízo, a fim de solucionar o caso.
Por Juliana Zefiro | Redação Sindico Legal
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