O compromisso de pagar a taxa condominial é muito importante, e deve-la pode acarretar na penhora do imóvel por dívida de condomínio. Mas existem algumas dúvidas de como isso funciona, e qual é o processo dessa penhora. Devido esses questionamentos, o portal Síndico Legal resolveu criar um conteúdo para te ajudar a entender melhor esse assunto.
Se você não sabia que a dívida condominial poderia causar a penhora do imóvel, agora você sabe. E isso não é uma notícia muito boa, principalmente para os condôminos inadimplentes, mas por outro lado, é um alívio para os síndicos e aqueles condôminos que pagam suas taxas em dia.
A justiça brasileira é coesa sobre essa situação, mesmo quando o imóvel é definido como um bem de família. Saiba como funciona a penhora de um imóvel ocasionado pela dívida de condomínio.
Condomínio apela para a justiça a fim de receber a dívida condominial
O condômino devedor que não pagar sua dívida pode ser interpelado na justiça.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a despesa de condomínio é um título executivo extrajudicial. Isso quer dizer que o processo terá início na fase executiva, e não é preciso comprovar judicialmente a existência da dívida. Ou seja, o condomínio entra com uma ação de execução de débitos condominiais. Assim, terá 5 anos para exercer seu pedido de cobrança da dívida.
Condômino é apontado para quitar a dívida do condomínio
Depois do ajuizamento da ação de execução, o condômino devedor é convocado para realizar o pagamento do débito, geralmente com um prazo de 3 dias.
De acordo com o artigo 829, do Código de Processo Civil (CPC), a ordem de penhora e a avaliação dos bens já devem constar no mandado de citação. Se o pagamento não for efetuado, o Oficial de Justiça poderá dar continuidade no processo de penhora de bens do condômino.
Um ponto importante a ser observado é que o cadastro do condomínio deve sempre ser mantido com informações atualizadas, essa é uma das tarefas do síndico, pois assim, facilita muito na hora da intimação. Tendo em vista, que muitos das pessoas que devem alguma conta, tem o hábito de se esconderem para não pagar a dívida. E com o cadastro atualizado, ficará mais difícil de ‘fugir’ ou se esquivar da conta.
E em alguns casos, o Código de Processo Civil (CPC), no artigo 248, julga válida a entrega do mandado ao funcionário da portaria do condomínio, que tem a responsabilidade de receber correspondências, isso se o condômino devedor ainda residir no condomínio, ou se caso tenha deixado alguma pessoa responsável pelo recebimento das suas correspondências.
Penhora de bens do condômino devedor
Se com tudo isso, o pagamento não for efetuado, por fim, ocorrerá a penhora de bens do condômino devedor.
Existe uma determinação prevista para a penhora (art. 835). Primeiramente ocorrerá a penhora de dinheiro, aplicações, títulos, valores mobiliários e veículos de via terrestre, somente depois o imóvel poderá ser penhorado.
Conforme a lei, a penhora decorrente de dívida condominial recai sobre os bens que o condomínio indicar, mas o juiz pode muito bem aceitar outros bens apresentados pelo próprio devedor.
Um detalhe é que o síndico que for lidar com a inadimplência deve sempre ficar atento às formas de cobrança.
Redação Síndico Legal: Tohea Ranzeti
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