Como é ter um ‘pet’ no condomínio

Cresce cada dia mais o número de pessoas com PET’s em condomínio, fique por dentro dos direitos e deveres para uma boa convivência.

Antes de começar, vale ressaltar que ainda não existem Leis nacionais, entretanto são utilizadas como regras, os códigos sanitários do município ou do Estado que variam de região para região.

Alguns casos os donos dos bichinhos foram parar no Tribunal e essas decisões se tornam base, podendo ser alteradas conforme debates em seu condomínio.

Na Convenção do condomínio já foi pré-estabelecida as primeiras normas, lá contém regras já determinadas pelo empreendedor, que também podem sofrer ajustes conforme a decisão da Assembleia do condomínio.

 

 

Ao longo deste processo de regulamentação, várias normas foram defendidas, de modo geral, e que são aceitas em grande parte. Atualmente buscam entrar em consenso, tanto nas convenções quanto na própria Justiça, pois é válido que existem dois pontos de vistas a serem verificados.

As pessoas não podem ser impedidas de ter um animalzinho a menos que o condomínio tenha fins comerciais, como consultórios médicos por exemplo.

Os animais devem usar a guia quando estiverem circulando pelas áreas comuns, e os animais de grande porte ou agressivos devem usar focinheira e todos os animais devem estar vacinados.

 

 

Hoje em dia é quase que impossível conseguir impedir que um morador tenha animal de estimação, porém, a quantidade de animais aceitos depende do código sanitário, principalmente das leis de convivência do condomínio. Existem grandes cidades, que limitam até 10 animais domésticos por residência.

 

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REGRAS PARA UM BOA CONVIVÊNCIA

Como é ter um ‘pet’ no condomínio

Há moradores que possuem uma grande quantidade de animais dentro do seu domicílio, porém provavelmente encontrará outros problemas, como mau cheiro e latidos.

Houve um caso onde o Tribunal de Justiça de São Paulo deliberou que uma moradora desse um jeito de impedir que seu cachorro latisse, no descumprimento da ordem, estava a aplicação de uma multa por perturbação do sossego.

O raciocínio será sempre prevalecendo a questão da convivência, tanto no incomodo do barulho como do mau cheiro. A regra básica do condomínio é que se incomoda o vizinho, já excedeu o limite da sua área privativa.

 

 

Por isso, para evitar problemas com animais de estimação é sempre bom ler todas as regras da Convenção do condomínio.

O Regimento acordado pelos condôminos deve ser fornecido a todos os proprietários, e também é obrigatório disponibilizar uma cópia ao locatário.

O regimento convencionado pelo condomínio é fornecido a todos os proprietários e é obrigatório o mesmo ser oferecido ao locatário.

 

 

Ao persistir essas questões, deverá ser convocada uma assembleia para a melhor resolução do assunto.

É necessário o apoio de ¼ dos condôminos. Todos devem expor as propostas em Assembleia, e poderão ser questionadas as regras já estabelecidas, como áreas decididas para os animais ficarem soltos, neste caso, deverá ser avaliado os custos para cuidar dos tais locais (jardinagem ou areia do parquinho) ou se o dono deverá carregar seu PET no colo até a área designada para ele. Deverá ser avaliado também o custo de funcionários para as tarefas de manutenção e limpeza das áreas em questão.

Para evitar maior transtorno e problemas com o seu pet, procure ler o Regimento Interno do seu condomínio, evite descumprir as regras, e cuide bem do seu animal, principalmente quando estiver passeando com ele nas áreas comuns do condomínio, caso seja permitido.

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Toheá Ranzeti – Redação Síndico Legal

 

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