Na capital baiana, contudo, houve redução de 5,8% no número de judicializações para cobrar despesas condominiais
O alto índice de desemprego e os problemas econômicos enfrentados pelos brasileiros continuam contribuindo para o crescimento da inadimplência.
No setor de habitação, por exemplo, houve aumento de quase 12% no volume de ações para cobrar na Justiça despesas condominiais.
De acordo com levantamento feito pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos do Estado da Bahia (Secovi-BA), nos primeiros quatro meses do ano de 2018 (jan a abr) foram ajuizadas 5.153 ações. Já no mesmo período deste ano, o montante saltou para 5.771.
“Esses dados continuam refletindo o nível de desemprego, o problema na economia que passamos no momento.
Ainda assim, a gente classifica essa variação como normal. Os síndicos hoje estão confiando na nova lei, que prevê trâmite mais célere para as cobranças de condomínio, fazendo com que as pessoas que estão inadimplentes paguem”, afirma o presidente da Secovi-Ba, Kelsor Fernandes.
Segundo ele, a partir do momento em que o devedor é intimado, o prazo para pagamento é de três dias, sob pena de o imóvel ser levado a leilão.
“Por isso eu alerto, inclusive, para que os proprietários de imóveis fiquem vigilantes sobre essa questão.
Quem responde pelo débito do condomínio é o proprietário do imóvel.
O locatário vai, no máximo, se cobrado. Mas quem perde é o proprietário do imóvel, que pode ver seu bem sendo penhorado para pagar a dívida”, explica.
Apesar de os administradores de condomínios geralmente acionarem a Justiça com débitos vencidos a mais de 90 dias, não há regra de prazo mínimo ou máximo. “Devedor é devedor, a lei não determina prazos. Se no dia seguinte [ao vencimento] o síndico quiser cobrar, ele pode cobrar”, garante.
“O que o síndico deve fazer é ficar atento para evitar acúmulo grande de inadimplentes. Ele tem que ser proativo, tentar fazer acordos. Se não houver, deve entrar rapidamente na Justiça para fazer as cobranças, senão ele inviabiliza a administração dele.
E os condôminos que pagam em dias acabam sendo prejudicados, porque vai chegar o momento em que não haverá caixa para pagar despesas básicas, como salários de funcionários, água e luz”, acrescenta.
Salvador demonstra redução de condôminos inadimplentes
O movimento inverso ao do computado na Bahia foi registrado em Salvador, que apresentou redução no número de condôminos endividados. Os dados da Secovi-BA mostram que, de janeiro a abril de 2018, foram ajuizadas 2.755 ações de cobranças condominiais na capital.
Quando se compara esse montante com o registrado no mesmo período deste ano, é possível observar uma redução de 5,8% no saldo de devedores, quando o número de ações na Justiça caiu para 2.613.
Leia mais notícias aqui!
Fonte: Bahia.ba
LEIA TAMBÉM
- TAXA DE CONDOMÍNIO: quando pagar e porquê?
- A taxa de condomínio pode ser reajustada automaticamente sem aprovação em assembleia?
- É Legal o desconto de pontualidade na taxa de condomínio?
[…] pátios, garagens) ingressa na conta do condomínio, de quem é exigido, e que vai compor a taxa de condomínio, em geral calculada na proporção da fração ideal. No entanto, existem bens e prestações de […]
[…] recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por discordar do valor cobrado como taxa de condomínio de um apartamento de luxo que possui no Edifício Riviera D’América, situado no bairro Jardim […]