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Síndico Legal > Cidades > Governo libera veículos de até 48 toneladas na MT-246, rota alternativa para Chapada
Cidades

Governo libera veículos de até 48 toneladas na MT-246, rota alternativa para Chapada

Por Redacão Sindicolegal Publicados 7 de julho de 2025
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2 Min. de Leitura
Foto: Sinfra-MT
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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) publicou portarias permitindo o trânsito de veículos de até 48 toneladas de Peso Bruto Total (PBT) na rodovia MT-246 e também no trecho entre o Mirante de Chapada e o entroncamento com a MT-020.

As portarias foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (7.7) e disciplinam o trânsito de veículos nas duas rodovias, considerando que a MT-246 é uma rota alternativa entre Chapada dos Guimarães e Cuiabá.

Em relação à MT-251, foi permitido, em caráter excepcional, o trânsito de veículos de até 48 toneladas de PBT entre o KM 69, onde está localizado o Mirante do Centro Geodésico, até o perímetro urbano de Chapada e entre o perímetro urbano da cidade e o entroncamento com a MT-020, que dá acesso ao Distrito da Água Fria.

O trânsito para esse tipo de veículo continua proibido em outros trechos da rodovia. Entre a rotatória da MT-020 e a região do Buriti, é permitido o trânsito de veículos de até 29 toneladas de PBT. Já entre o Buriti e o Complexo Turístico da Salgadeira, região do Portão do Inferno, o trânsito permitido é para veículos de até 3,85 toneladas de PBT, conforme estabelecido na portaria.

Já na MT-246 foi liberado o trânsito de veículos com PBT de até 48 toneladas. Caminhões com peso superior a essa quantidade continuam proibidos de passar pela rodovia em qualquer horário, em qualquer dia da semana.

No entanto, considerando o andamento das obras, a portaria define que, em caso de chuvas, o trânsito será completamente interrompido para veículos de carga, só podendo ser liberado após avaliação.

Em verde o trecho liberado para veículos com até 48 toneladas de PBT. Em Amarelo, o trecho para veículos de até 29 toneladas de PBT. Em Vermelho, o trecho restrito para veículos de até 3,875 toneladas de PBT.

 

Da Redação

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