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Síndico Legal > Cidades > Sefaz apreende mais de R$ 590 mil em bebidas, telhas e maquinário sem nota fiscal
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Sefaz apreende mais de R$ 590 mil em bebidas, telhas e maquinário sem nota fiscal

Por Redacão Sindicolegal Publicados 23 de outubro de 2025
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2 Min. de Leitura
Foto: Sefaz MT
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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) apreendeu, em ações de fiscalização realizadas em Cuiabá, mercadorias avaliadas em mais de R$ 590 mil que estavam sendo armazenadas e transportadas de forma irregular. Entre os produtos retidos estão bebidas alcoólicas, telhas e uma empilhadeira, todos sem a devida documentação fiscal ou com notas fiscais inidôneas.

Durante uma das operações, os agentes da Sefaz localizaram um galpão com cerca de 150 mil latas de cerveja, avaliadas em R$ 450 mil, desacompanhadas de nota fiscal. Além da mercadoria irregular, o estabelecimento onde as bebidas estavam armazenadas também não possuía inscrição estadual ativa.

Em outra ação, conduzida pela equipe do Posto Fiscal Flávio Gomes, com apoio do Batalhão Fazendário, foram apreendidas telhas e uma empilhadeira avaliadas em aproximadamente R$ 140 mil. O caminhão que realizava o descarregamento foi abordado na Avenida Miguel Sutil, e os fiscais constataram que as notas fiscais apresentadas eram inidôneas. Os documentos indicavam como destino o estado do Acre, mas as mercadorias estavam sendo entregues a uma empresa em Cuiabá, configurando simulação de operação interestadual.

Os termos de Apreensão e Depósito (TADs) foram lavrados, e os responsáveis pelas mercadorias deverão recolher o valor correspondente ao imposto devido e à multa pela infração. Após a regularização da situação, as cargas podem ser liberadas.

Os transportadores também foram autuados por colaborarem com a operação irregular, ao realizar o transporte de mercadorias sem a documentação fiscal exigida pela legislação tributária.

A Sefaz reforça que o transporte e armazenamento de mercadorias sem nota fiscal ou com notas fiscais falsas configuram crime contra a ordem tributária, conforme a Lei nº 8.137/1990. Além das autuações, as empresas envolvidas ficam sujeitas a auditorias fiscais complementares.

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