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Síndico Legal > Cidades > Procon-MT orienta sobre cuidados para evitar golpes nas compras de Natal
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Procon-MT orienta sobre cuidados para evitar golpes nas compras de Natal

Por Redacão Sindicolegal Publicados 22 de dezembro de 2025
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6 Min. de Leitura
Foto por: João Reis/Setasc-MT
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Para auxiliar os consumidores com as compras de Natal, o Procon-MT alerta sobre cuidados que devem ser observados na hora das aquisições para evitar problemas e não cair em golpes.  O Procon-MT é vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

De acordo com a secretária adjunta, Ana Rachel Pinheiro Gomes, a primeira dica do Procon-MT é sempre evitar dívidas e gastos desnecessários.

“Antes de ir às compras, o consumidor precisa analisar suas finanças e verificar o valor que pode comprometer com os presentes, sem esquecer de outros gastos típicos do período, como as compras de alimentos para as ceias de Natal e Ano Novo. Fazer uma lista de quem deseja presentear, definir qual será o presente e pesquisar os valores dos produtos em sites e nas lojas físicas ajuda a economizar”, lembra Ana Rachel.

Para pesquisar os preços, o consumidor pode utilizar a ferramenta Menor Preço, disponível no Nota MT. Também é possível fazer a pesquisa em lojas físicas, em encartes e panfletos promocionais e nos sites das lojas, pela internet. Não se esqueça de guardar/printar os valores dos produtos, pois a oferta anunciada deve ser cumprida pelo fornecedor.

Com relação a trocas e devoluções, o Procon Estadual de Mato Grosso alerta que produtos adquiridos em lojas físicas seguem a política de troca do estabelecimento. Caso necessite do benefício, o consumidor deve se informar com o lojista sobre as condições, como prazo, local, dias e horários para a troca.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), explica Ana Rachel, estabelece que o fornecedor só é obrigado a realizar a troca em caso de defeito no produto. O prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para os duráveis.

Para compras realizadas pela internet ou feitas fora do estabelecimento comercial  – por telefone e catálogos, por exemplo – o CDC garante o direito à troca ou devolução no prazo de sete dias a contar da data da compra ou do recebimento do produto.

Artigos em promoção, de mostruário ou com pequenas avarias também possuem garantia contra defeitos. Para evitar problemas, solicite que as condições do produto e as condições de troca sejam descritas na nota fiscal.

Veja outras dicas do Procon-MT:

Direito à informação: Mercadorias expostas nas lojas devem conter informações sobre preços à vista e a prazo, incluindo taxas de juros. Se forem oferecidos descontos em função da forma de pagamento e do prazo, o fornecedor é obrigado a informar, em local visível e de forma clara, os descontos oferecidos.

Compras pela internet: Desconfie de ofertas tentadoras, com preços muito baixos, pois podem ser indício de fraude. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados, bem como links recebidos por e-mail ou em redes sociais.

Se possível, busque informações e avaliações dos consumidores sobre a loja e sobre o produto que deseja comprar. E, ao finalizar a compra, confira a descrição do pedido, endereço, canais de troca, prazo para entrega e o valor do frete. Imprima ou printe a tela com esses dados.

Vale presente: O fornecedor não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale. Não se esqueça de confirmar com o lojista as condições/regras de uso e peça para que conste na nota fiscal como será restituída eventual diferença de valor entre o vale e o produto adquirido.

Brinquedos: Devem possuir o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que garante que o brinquedo foi testado e está de acordo com as normas de qualidade e segurança. Não esqueça de observar as indicações de faixa etária e, de preferência, compre brinquedos com procedência garantida e com Nota Fiscal.

Golpes: O Procon alerta os consumidores a redobrar os cuidados ao fazer pagamentos via boleto, PIX e ao escanear o QR Code. É importante verificar os dados (nome da pessoa/empresa e valor) antes de efetivar a operação. Desconfie de PIX para contas pessoais e boletos enviados por e-mail, que podem ser falsificados.

“Desconfie também de mensagens desconhecidas, ligações ou e-mails suspeitos, pedindo informações pessoais ou dinheiro. Ao receber comunicações sobre descontos, parcelas especiais, problemas em pedidos ou atualizações de entrega, o consumidor deve verificar a autenticidade diretamente no aplicativo ou no site oficial da loja”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual de Mato Grosso.

Dúvidas e reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

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Redacão Sindicolegal 22 de dezembro de 2025
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