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Síndico Legal > Cidades > Prefeitura de Cuiabá capacita fiscais para aplicação da nova Lei de Poluição Sonora
Cidades

Prefeitura de Cuiabá capacita fiscais para aplicação da nova Lei de Poluição Sonora

Por Redacão Sindicolegal Publicados 11 de julho de 2025
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4 Min. de Leitura
Foto: Reprodução
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Da Redação

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), realizou na quinta-feira (10) uma capacitação voltada à equipe de agentes responsáveis pela fiscalização da poluição sonora no município. A ação prepara os servidores para nova legislação que regula o tema na capital, garantindo maior eficiência nas ações e respeito aos direitos coletivos.

A capacitação está alinhada à Lei Municipal nº 7.284/2025, conhecida como Lei Cuiabá Sonora, e ao Decreto nº 11.116/2025, que regulamenta a norma. A nova legislação substitui integralmente a norma anterior, modernizando os critérios de controle de ruídos urbanos com foco na saúde pública, bem-estar da população e preservação da ambiência urbana.

Durante o treinamento, os fiscais receberam orientações sobre técnicas de medição acústica com o uso de sonômetros certificados pelo Inmetro, procedimentos de abordagem, lavratura de autos, de infração e apreensão de equipamentos. Também foram capacitados sobre o uso do sistema Web Denúncias (https://sorp.cuiaba.mt.gov.br), que auxilia na recepção e organização das demandas da população.

A secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares, destacou que toda a equipe envolvida na fiscalização da poluição sonora está sendo qualificada para aplicar corretamente a nova lei. “Isso é muito importante para que as novas regras, os novos limites e as formas de aferição dos decibéis permitidos sejam bem assimiladas pelos fiscais e explicadas de forma clara à população. Queremos garantir um processo de fiscalização mais transparente, objetivo e eficaz”, ressaltou.

O assessor especial da Sorp, Joelton Nascimento, destacou o caráter equilibrado da nova legislação, que busca conciliar o direito ao sossego com o direito ao lazer. “Essa lei tenta corrigir distorções da legislação anterior. Antes, a atuação era baseada em zonas da cidade; agora, o foco são os tipos de atividades. Os limites de pressão sonora passam a ser definidos conforme a natureza do evento, seja uma festa ocasional, atividade comercial ou outro tipo de emissão sonora. Isso permite uma aplicação mais justa e contextualizada da norma”, explicou.

Já o coordenador de fiscalização da poluição sonora, Gilberto Pereira de Almeida, reforçou que os fiscais estão aptos a utilizar os novos equipamentos. “O sonômetro que será utilizado já está aferido pelo Inmetro e pronto para a implementação da nova lei. A grande inovação está na definição específica dos limites de decibéis conforme o tipo de evento e local, trazendo mais clareza e segurança jurídica para a atuação dos fiscais”, destacou.

Cuiabá Sonora

A Lei nº 7.284, de 24 de junho de2025, estabelece limites de emissão de ruídos agora variam conforme a atividade. Por exemplo:
•    Festas residenciais terão limite de até 60 decibéis durante o dia e 55 decibéis à noite, sendo proibidas na faixa de silêncio;
•    Bares e restaurantes podem emitir até 75 decibéis de dia, 70 decibéis à noite e 60 dB na faixa de silêncio;
•    Eventos abertos e ocasionais podem chegar a 85 decibéis, desde que terminem até 23h59;
•    Eventos culturais previamente licenciados podem atingir até 90 decibéis em picos, sem limite de horário.

A lei também estabelece punições para quem desrespeitar os limites: multas de R$ 300 a R$ 50 mil, apreensão de equipamentos, interdição de estabelecimentos e até cassação de alvarás, nos casos mais graves.

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