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Síndico Legal > Cidades > Decreto cria auditoria para analisar contrato do estacionamento rotativo
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Decreto cria auditoria para analisar contrato do estacionamento rotativo

Por Redacão Sindicolegal Publicados 26 de agosto de 2025
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3 Min. de Leitura
Foto: Secom Cuiabá
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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, assinou decreto que cria uma comissão especial de auditoria para avaliar tecnicamente o contrato de PPP (Parceria Público-Privada) que o município mantém com o consórcio CS Mobi.

Trata-se do conjunto de empresas responsáveis pelo gerenciamento do estacionamento rotativo e pelas obras do Mercado Municipal Miguel Sutil. O Consórcio CS Mobi é formado pelas empresas Areatec – Tecnologia e Serviços Ltda.; Promulti Engenharia, Infraestrutura e Meio Ambiente Ltda.; e CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda.

A íntegra do decreto pode ser conferida na edição suplementar da Gazeta Municipal, publicada na sexta-feira (22), sob o número 1186.

Conforme o decreto, os trabalhos serão conduzidos pela agência reguladora Cuiabá Regula.

A comissão também será composta por representantes da Controladoria-Geral do Município, Procuradoria-Geral do Município, Contadoria-Geral do Município, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Secretaria de Assuntos Estratégicos.

Um relatório deverá ser concluído no prazo de 90 dias, contendo análises e recomendações ao Poder Executivo.

Durante os trabalhos, a auditoria poderá solicitar informações ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT), Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e Câmara Municipal de Cuiabá. Se houver complexidade nas matérias analisadas, poderá ser contratada empresa ou entidade especializada para prestar apoio técnico, operacional e de caráter consultivo.

Poderes

Conforme o decreto, a Comissão Especial de Auditoria poderá requisitar a apresentação de contratos firmados com terceiros, notas fiscais de aquisição de bens e serviços, bem como quaisquer documentos contábeis ou financeiros necessários à verificação da compatibilidade dos gastos realizados pela concessionária com os objetivos e finalidades do contrato de concessão; analisar a adequação dos investimentos efetuados pela concessionária em relação ao contrato; recomendar à agência Cuiabá Regula a desconsideração de valores considerados impertinentes ou desproporcionais aos resultados efetivamente alcançados; e solicitar a apresentação de projetos técnicos elaborados pela concessionária ou por terceiros contratados para tal finalidade.

A Procuradoria-Geral do Município tem autonomia para acionar o Judiciário se houver obstrução aos trabalhos da auditoria.

Também poderá ser recomendado, a partir dos trabalhos, ao Poder Executivo a intervenção na empresa de concessão de serviço público.

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Redacão Sindicolegal 26 de agosto de 2025
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