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Síndico Legal > Cidades > Cuiabá proíbe valor mínimo no Pix do estacionamento rotativo e assegura reembolso imediato
CidadesNotícias

Cuiabá proíbe valor mínimo no Pix do estacionamento rotativo e assegura reembolso imediato

Por Redacão Sindicolegal Publicados 2 de janeiro de 2026
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3 Min. de Leitura
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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou a Lei nº 7.440, de 30 de dezembro de 2025, que proíbe a cobrança de valores mínimos para recargas via Pix no sistema de estacionamento rotativo pago da capital. A medida garante mais flexibilidade e transparência aos usuários.

Com a nova legislação, fica vedada a exigência de um valor mínimo para a realização de recargas. Na prática, o motorista poderá pagar exatamente o valor correspondente ao tempo que pretende utilizar a vaga, sem a obrigação de inserir créditos superiores à sua necessidade. A norma busca corrigir uma reclamação recorrente de usuários, que apontavam dificuldade em utilizar o sistema sem a imposição de recargas acima do consumo real.

Outro ponto central da lei é a garantia do direito ao resgate imediato de saldo não utilizado. A partir de agora, qualquer valor remanescente na conta vinculada ao estacionamento rotativo poderá ser devolvido ao usuário, de forma imediata e exclusivamente via Pix. A solicitação deverá ser feita diretamente pelo aplicativo ou site da empresa concessionária, eliminando a necessidade de processos burocráticos ou prazos prolongados para restituição.

A legislação determina ainda que as empresas responsáveis pela gestão do estacionamento rotativo terão o prazo de até 60 dias, contados a partir da publicação da lei, para se adequarem às novas regras. Após esse período, o descumprimento das exigências poderá resultar em sanções previstas nos contratos de concessão e na legislação municipal.

Ao sancionar a lei, a Prefeitura de Cuiabá reforça o compromisso com a defesa do consumidor e com a melhoria dos serviços públicos concedidos. A iniciativa também acompanha a expansão do uso do Pix como meio de pagamento, garantindo que sua utilização ocorra de forma justa, sem imposição de valores mínimos e com respeito ao direito do usuário sobre seu próprio saldo.

A Lei nº 7.440 entrou em vigor na data de sua publicação, na Gazeta Municipal, e já passa a orientar a relação entre a concessionária do estacionamento rotativo e os motoristas que utilizam o serviço em Cuiabá.

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