Cachorros x áreas comuns do condomínio

Já é sabido que um condomínio não pode restringir o direito de um condômino de ter um animal de estimação. Entretanto, constantemente há dúvidas a respeito da circulação dos cães pelas áreas comuns de um condomínio.

É importante que o tutor seja responsável e garanta que a presença do cão não represente riscos à saúde, segurança ou incômodo comprovado ao sossego dos vizinhos.

Separamos algumas dicas que podem auxiliar tanto tutores quanto condôminos não simpáticos a animais.

 

Direitos do tutor

– Cães dóceis e que não representam perigo a terceiros não precisam usar focinheira. A obrigação desnecessária da focinheira, ainda mais em pequeno porte, desrespeita a dignidade do animal e é configurada crueldade e crime de maus tratos (Art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº 24.645/34).

– De acordo com o Art. 5º da Constituição Federal, o direito de “ir e vir” garante que o condômino ou visitante possa utilizar o elevador com seu animal. Obrigar qualquer pessoa a utilizar escadas com o animal é considerado constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e maus tratos (Art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº 24.645/34).

– O condomínio não pode obrigar o tutor a levar o animal no colo. Isso impossibilitaria o ato no caso de cães de grande porte e de tutores que não podem por motivos físicos. Além disso, tal obrigatoriedade também configura constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40).

– Casos de ameaças (como envenenamento) ou proibições ilegais (como não dar acesso ao elevador), podem motivar boletins de ocorrência contra o autor por configurar constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e ameaça (Art. 147 do Decreto-lei Nº 2.848/40).

 

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Deveres do tutor

– Cães não podem ser proibidos de utilizar o elevador, entretanto respeitar o próximo é a chave para a boa convivência. Portanto, se você conhece alguém que tem medo ou não gosta de cachorro, evite que o seu cão tenha contato com a pessoa, por exemplo, esperando o próximo elevador.

– O condomínio pode solicitar que tutores mantenham o cão em uma guia curta, para que o mesmo não se aproxime de outras pessoas quando em áreas comuns ou dentro do elevador. Existem pessoas que tem medo de cachorros ou simplesmente não gostam que eles pulem em suas pernas. Uma boa recomendação é a contratação de um educador canino a fim de reduzir esse tipo de comportamento.

– É responsabilidade do tutor limpar todos os dejetos de seu cão nas áreas comuns. Dejetos que não apenas sujam as áreas comuns, como também incomodam outros condôminos e são potencialmente perigosos em transmissão de doenças (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02).

– O tutor deve manter também as áreas privadas de sua casa limpas, impedindo o mau cheiro e garantindo a saúde do animal. Não fazer isso pode ser considerado crime de maus tratos (Art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, II do Decreto Nº 24.645/34).

– O condomínio pode restringir a circulação de animais em piscinas, playgrounds, salão de festas, salas de recreação, garagens (exceto em trajeto apartamento-veículo), etc..

– Os animais mantidos dentro do condomínio devem ser mantidos vacinados e com controle de pulgas. É permitido ao síndico exigir a carteira de vacinação para comprovar que o animal goza de boa saúde.

– Latidos intermináveis e barulhos podem tornar a vida do seu vizinho um inferno. É de responsabilidade do tutor que a presença do cachorro não prejudique a vida dos demais e o bom funcionamento do local. (Art. 42, IV do Decreto-Lei Nº 3.688/41).

– Cães de porte grande ou que apresentem comportamento agressivo, devem utilizar focinheira sempre que estiverem nas áreas comuns do prédio (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02).

 

Dica da Caza

A melhor maneira de evitar problemas é analisando a convenção condominial e conversando com seus vizinhos.

Busque questionar seus vizinhos para saber se o comportamento de seu pet pode estar ocasionando algum tipo de desconforto ou se ele está latindo muito quando você não está em casa. Esse tipo de interesse demonstra boa vontade e pode evitar problemas futuros que envolvam notificações/multas condominiais e até mesmo ações judiciais.

 

 

Fonte: Caza Condomínios

 

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