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Síndico Legal > Brasil > Com R$ 1,7 bilhão em dívidas, Oi tem falência decretada pela Justiça
BrasilNotícias

Com R$ 1,7 bilhão em dívidas, Oi tem falência decretada pela Justiça

Por Redacão Sindicolegal Publicados 10 de novembro de 2025
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12 Min. de Leitura
Foto: Paulo Whitaker/Reuters
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por meio da 7ª Vara Empresarial, decretou nesta segunda-feira (10) a falência do Grupo Oi. Com isso, a empresa — que já enfrentava dificuldades financeiras há anos e estava em sua segunda recuperação judicial — vai operar provisoriamente, até que consiga fazer a transição de seus contratos para outras operadoras (entenda mais abaixo).

A falência da empresa foi decretada após o administrador judicial, Bruno Rezende, pedir o reconhecimento da insolvência na última sexta-feira (7). Em outubro, o valor devido a fornecedores fora do processo de recuperação somava R$ 1,7 bilhão — meio bilhão a mais que em junho.

Qual é a diferença entre falência e recuperação judicial?

A recuperação judicial é uma medida voltada para preservar a operação da empresa e evitar a falência. Ou seja, quando a Justiça aprova um pedido de recuperação judicial, ela permite que a companhia faça uma reestruturação de suas dívidas e reorganize suas finanças e administração.

A ideia é dar condições para que a empresa consiga apresentar um plano de recuperação aos credores, trazendo propostas de pagamento e dando um prazo para o cumprimento de suas obrigações.

Além disso, o processo também permite que a empresa continue a operar, desde que com a fiscalização da Justiça.

Já a falência acontece quando a empresa não consegue mais pagar as suas dívidas e não tem mais condições de se recuperar.

Nesse caso, a Justiça transforma o processo de recuperação judicial em falência e determina que a empresa venda seus ativos para conseguir quitar seus compromissos.

O que vai acontecer com a Oi?

A juíza Simone Gastesi Chevrand, que assinou a decisão, informou no documento que, apesar da falência decretada, a companhia deve continuar a operar, de forma provisória, serviços essenciais. Entre eles, estão:

a conectividade em órgãos públicos e privados;

serviços de telefonia pública e de voz em localidades remotas;

operação do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta);

conectividade para a Caixa Econômica Federal, incluindo o suporte a 13 mil lotéricas, entre outros.

Isso serviria, segundo a decisão, para garantir a “conectividade à população nacional e inúmeros e estratégicos órgãos públicos e privados”.

A ideia é que essa manutenção provisória das atividades da Oi aconteça até que a empresa consiga fazer a transição integral dos serviços que presta a outras operadoras. Isso deve evitar danos aos clientes, e manter empregos, salários e encargos. A juíza não deu um prazo para que essa transição seja concluída.

A decisão também determinou que a Oi deverá fazer uma liquidação ordenada dos seus ativos — ou seja, vender seus ativos de forma estruturada e responsável, com o objetivo de maximizar o valor pago aos credores, manter empregos e garantir a continuidade dos serviços até que a transição seja concluída.

Como ficam os credores e funcionários?

Segundo a advogada do Efcan Advogados, Ana Paula Tomasi, os credores, bancos, fornecedores, investidores e trabalhadores da empresa passam a ser pagos dentro do processo de falência.

“Isso significa que nenhum credor pode mais cobrar a Oi individualmente: todas as dívidas serão tratadas no juízo da falência”, diz a advogada.

Nesse caso, a expectativa é que a empresa apresente uma lista de credores, que deverá ser publicada em um edital pelo administrador judicial. Quando o edital for divulgado, os credores terão 15 dias para se manifestar — seja habilitando o seu crédito, ou contestando os valores que considerarem incorretos.

A ideia é que essa manutenção provisória das atividades da Oi aconteça até que a empresa consiga fazer a transição integral dos serviços que presta a outras operadoras. Isso deve evitar danos aos clientes, e manter empregos, salários e encargos. A juíza não deu um prazo para que essa transição seja concluída.

A decisão também determinou que a Oi deverá fazer uma liquidação ordenada dos seus ativos — ou seja, vender seus ativos de forma estruturada e responsável, com o objetivo de maximizar o valor pago aos credores, manter empregos e garantir a continuidade dos serviços até que a transição seja concluída.

Como ficam os credores e funcionários?

Segundo a advogada do Efcan Advogados, Ana Paula Tomasi, os credores, bancos, fornecedores, investidores e trabalhadores da empresa passam a ser pagos dentro do processo de falência.

“Isso significa que nenhum credor pode mais cobrar a Oi individualmente: todas as dívidas serão tratadas no juízo da falência”, diz a advogada.

Nesse caso, a expectativa é que a empresa apresente uma lista de credores, que deverá ser publicada em um edital pelo administrador judicial. Quando o edital for divulgado, os credores terão 15 dias para se manifestar — seja habilitando o seu crédito, ou contestando os valores que considerarem incorretos.

“Na prática, os credores só começarão a receber após a venda dos ativos, o que deve levar alguns meses para ser estruturado. A lógica é preservar o valor da operação e manter a empresa viva o suficiente para que o que for vendido valha mais e permita um retorno maior aos credores”, diz.

Já quem trabalha na Oi deverá continuar empregado enquanto empresa estiver em operação.

“Não há extinção imediata dos vínculos de trabalho. A massa falida assume a responsabilidade pelo pagamento de salários e encargos a partir da decretação da falência”, completa Tomasi.

Investi na Oi, e agora?

Para os acionistas da companhia — ou seja, os investidores que colocaram parte dos seus recursos nas ações da Oi —, a expectativa é que o pagamento aconteça apenas depois que a empresa tiver quitado os compromissos que tem com outros credores.

“Como um último elo da cadeia, o acionista não é um credor, é o investidor residual. E, de acordo com a ordem de preferência estabelecida pelo artigo 83 da Lei de Falências, somente após o pagamento dos demais credores é que poderia haver o pagamento aos acionistas, se existir algum saldo”, explica o advogado especialista em recuperação judicial do escritório Volk & Giffoni Ferreira Sociedade de Advogado, Vinícius Mendes e Silva.

O advogado afirma que, na prática, o investimento acionário na Oi se transformou em prejuízo consolidado. Isso porque, como a Oi não tem ativos suficientes para honrar seus compromissos, qualquer expectativa de ressarcimento se torna “inviável”.

“Mas ainda há o que fazer pelos acionistas, que mesmo diante do cenário desolador, ainda possuem direitos formais e caminhos jurídicos limitados, que devem ser analisados com cautela”, diz Silva.

Ainda segundo o advogado, os acionistas devem acompanhar os relatórios do administrador judicial, participar das assembleias, fiscalizar a condução da liquidação e até mesmo buscar a responsabilização de administradores e controladores se for comprovado algum ato de má gestão, fraudes ou negligência.

“Trata-se de um caminho difícil, demorado e custoso, mas é a principal via para quem busca alguma forma de reparação”, afirma.

“Mas, para a maioria dos investidores, a alternativa mais racional é declarar a perda total das ações no Imposto de Renda, compensando o prejuízo com futuros ganhos de capital. É a forma mais direta (e quase sempre a única) de reduzir os danos econômicos”, completa.

Com a notícia da falência, as ações da Oi despencavam mais de 40% na bolsa de valores nesta segunda-feira (10).

O que diz a decisão?

O tribunal entendeu que a Oi descumpriu compromissos previstos no processo de recuperação judicial, além de outras obrigações financeiras fora dele. Além disso, foi constatado que a companhia chegou a uma situação de esgotamento dos seus recursos — o que a lei chama de “liquidação substancial”.

“Não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida”, escreveu a juíza Simone Gastesi Chevrand, na decisão.

O despacho ainda destacou que a operadora acumulou dívidas acima do que poderia pagar, enquanto seu patrimônio diminuía progressivamente com a venda de ativos e novas obrigações financeiras. Isso resultou em perda de valor sem trazer benefícios concretos à atividade da empresa.

Mesmo diante de uma situação considerada “falimentar”, a companhia não reconheceu oficialmente essa condição. Segundo a juíza, em vez disso, a empresa tentou aplicar “novas manobras gerenciais”, incluindo a proposta de uma terceira recuperação judicial.

De acordo com a decisão, a empresa tentou contornar sua insolvência combinando um complemento ao plano de recuperação e a abertura de um processo de proteção judicial nos Estados Unidos, conhecido como Chapter 11 (Capítulo 11, na tradução literal).

O Capítulo 11 da Lei de Falências norte-americana é um mecanismo que pode ser acionado tanto por empresas que estejam com dificuldades financeiras, quanto por seus credores. O instrumento é usado para suspender a execução de dívidas e permitir que a companhia proponha um plano de reestruturação financeira e operacional.

A sentença determinou a suspensão de todas as ações e cobranças em andamento contra a companhia e autorizou a convocação de uma assembleia geral de credores para formar o comitê responsável por acompanhar o processo.

Além disso, a magistrada decidiu pelo afastamento da diretoria e do Conselho de Administração da Oi, transferindo a administração da empresa para Bruno Rezende, que já atuava como gestor judicial.

Em julho, a empresa já havia reconhecido a dificuldade de quitar suas dívidas e de cumprir o plano de recuperação judicial em vigor.

Os problemas financeiros da Oi

A Oi entrou com o primeiro pedido de recuperação judicial em 2016, pressionada por mais de R$ 60 bilhões em dívidas. Naquele primeiro processo, encerrado seis anos após o pedido de proteção contra credores, a Oi vendeu suas principais operações a outras operadoras — incluindo a Telefônica Brasil, Claro, Tim e V.Tal.

O processo, no entanto, não foi suficiente para garantir a continuidade da operação da Oi. Com isso, a empresa precisou entrar com um novo pedido de recuperação judicial em 2023.

G1

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