Assédio no trabalho

O assédio no ambiente de trabalho infelizmente ainda é algo recorrente. Ele ocorre quando se expõe o profissional a constrangimentos, humilhações e situações que o diminuem. O assédio pode causar danos psicológicos à vítima, levando-a a ficar desconfortável e parar de interagir com os colegas de trabalho.

O assédio pode se caracterizar de várias formas, mas as mais comuns são os de caráter moral e sexual. Assédio moral ocorre quando o indivíduo é exposto a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva ou não. O assediador tem o propósito de humilhar ou ferir a imagem do profissional. Já no caso de assédio sexual, entendido como comportamento indesejado de caráter sexual, o indivíduo é diminuído e constrangido, tendo sua dignidade sexual afetada, assim como a disposição do corpo e a forma como ele se veste no trabalho. Essa forma de assédio por ocorrer tanto verbal quanto fisicamente.

Ambos os tipos podem ser punidos com pagamento de indenização por danos morais, rescisão indireta e outras consequências, mas é importante saber identificá-las. Trouxemos em seguida alguns exemplos de como o assédio ocorre no ambiente de trabalho:

Tipos de Assédio Moral:

  • Agressões verbais e xingamentos;
  • Brincadeiras ofensivas;
  • Imposições de metas impossíveis ou abusivas;
  • Punições injustas e desmedidas;
  • Apelidar colegas de forma pejorativa;
  • Trocar o profissional de setor sem aviso ou treinamento;
  • Ameaçar com punições ou demissão.

Tipos de Assédio Sexual:

  • Toques indesejados que causem desconforto, como beijos, abraços e carícias;
  • Exigência de favores sexuais;
  • Intimidação de natureza sexual;
  • Piadas com caráter obsceno;
  • Enviar ou repassar mensagens com natureza sexual;
  • Julgar trabalhadores pelos atributos físicos;
  • Fazer comentários acerca da aparência, tipo de roupa e aspectos físicos.

 

 

Fonte: Jusbrasil 

 

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