As férias do síndico

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Aquelas férias merecidas também valem para os síndicos, porém é necessário que antes de receber esse direito o síndico deve tomar medidas de precaução para que não haja nenhum empecilho durante suas férias, afinal o síndico é o administrador do condomínio, não é um funcionário do mesmo.

O Regimento Interno deve ser consultado para saber sobre as férias do síndico, pois pode haver uma regra sobre esse assunto. Em alguns condomínios foi decidido que o subsíndico deverá assumir o cargo até seu retorno, e podendo também ocupar o cargo, o Presidente do Conselho, caso não haja subsíndico.

Outra questão importante é que mesmo em férias o síndico continua responsável pelo condomínio.

Acompanhe algumas providências que precisam ser tomadas, para que o síndico se ausente tranquilamente:

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– Informar com antecedência a administradora. Já que a empresa que irá ajudar a resolver qualquer problema ou dúvidas que possam surgir.

– Membros do conselho e o subsíndico deverão ser comunicados, caso outra pessoa precise ser a substituta, ela deverá ser avisada com antecedência.

– É de suma importância que todos os citados acima não se ausentem no mesmo período

– Não é recomendado que o zelador se ausente no mesmo período. E principalmente, não é indicado que as férias sejam em julho ou dezembro/janeiro, pois é o período que existe mais demanda no condomínio.

– Instruir o responsável caso haja alguma emergência, como por exemplo algum vazamento de gás ou cano estourado.

Emergência 

– Um morador e o zelador podem tomar a frente da situação para resolver qualquer problema para evitar o agravo da situação, ligando para uma empresa especializada para sanar o problema. O mesmo deve justificar os gastos através de notas e recibos para que o valor gasto seja reembolsado.

– Recomenda-se utilizar os serviços da seguradora do condomínio pois ela possui assistência técnica emergencial, como canos estourados, chaveiro, por exemplo.

– Telefones úteis podem ser deixados com o substituto, como 190 (polícia), 192 (SAMU), 193 (bombeiros) seja incêndios, vazamento de gás, resgate em caso de pessoas presas no elevador (neste caso a empresa de manutenção dos elevadores deverá ser acionada).

Leia mais: Quando é a hora de contratar um síndico profissional?

Honorários

Os síndicos ainda que remunerados, não caracteriza vínculo trabalhista ou outros benefícios. Consequentemente o décimo terceiro antecipado entre outros benefícios das leis trabalhistas não se aplicam, com exceção do recolhimento do INSS como descrito na lei.

Aqueles que são síndicos profissionais contratados por um condomínio deve se inteirar sobre a possível ausência ou não. Alguns casos possuem substitutos, contudo o administrador deve avisar sobre o período de sua ausência.

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Tohea Ranzetti – Síndicolegal

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