ARTIGO – ABNT NBR 9574 E 9575 – IMPERMEABILIZAÇÃO (PARTE 02)

A contratação de uma inspeção prévia feita por um Engenheiro independente pode trazer economia e diminuir riscos: pode-se ter a impressão, por exemplo, que a infiltração tem origem na laje, e na verdade é um problema com um cano. Muitas vezes a obra diagnosticada pelo condomínio apenas atua sobre os sintomas de um problema, sem eliminar a causa. A vistoria prévia poderá garantir também a contratação da empresa, que deverá fazer o orçamento, dando possibilidade ao síndico de uma análise mais aprofundada entre o que foi vistoriado pelo Engenheiro e o que está sendo proposto pela empresa. O profissional deverá apontar os problemas reais da edificação.

Antes de contratar uma empresa que irá executar os serviços, é preciso fazer a avaliação e a inspeção das áreas com pontos que apresentem umidade ou vazamento, fazendo um orçamento criterioso, inclusive com a informação do material que será aplicado. Recomenda-se a contratação de um projeto específico de impermeabilização, elaborado por um profissional especializado e contratação de empresa aplicadora equipe de fiscalização constante para garantir um serviço confiável. Os projetistas devem especificar os produtos por sua descrição técnica, deixando claras as características requeridas no projeto, não esquecendo a VUP – Vida Útil de Projeto que o sistema impermeabilizante deve ter, conforme solicitação do incorporador ou cliente, baseado na ABNT NBR 15575 – Norma de Desempenho para edificações habitacionais.

A composição de um projeto de impermeabilização são: memorial descritivo e justificativo, desenhos e detalhes específicos, especificações dos materiais a serem empregados e dos serviços a serem executados, planilha de quantidade de serviços a serem realizados, estimativa de custos dos serviços a serem realizados.

Além de identificar as causas que estão gerando as infiltrações, é preciso saber se a empresa está qualificada para realizar o serviço. Alguns aspectos devem ser considerados na escolha da empresa que realizará a obra: checar se a empresa possui mão-de-obra qualificada, se tem experiência e tenha em mãos uma proposta técnico-comercial clara, que discrimine a metodologia executiva e a tecnologia a ser empregada, descrição minuciosa dos serviços a serem executados, descrição técnica de materiais e sistemas, inclusive citando a marca, preços unitários e globais, quantidades envolvidas, prazo de execução de cada etapa, condições de pagamento e minuta do termo de garantia que será entregue no final dos serviços.

Os documentos mais relevantes que devem ser exigidos no processo de contratação de uma empresa: habilitação jurídica, saúde financeira, garantias aos trabalhadores, garantias civis, regularidade fiscal, qualificação técnica, experiência e documentos específicos. O contratante deve prever a fiscalização da execução de todas as etapas dos serviços – preparações, regularizações, ensaios de produtos, a impermeabilização em si, ensaios hidráulicos, proteções mecânicas e revestimentos. Tem-se ainda as diretrizes da norma regulamentadora de segurança do trabalho, do Ministério do Trabalho, a NR-18, para atividades de impermeabilização onde os aplicadores não podem dispensar o uso dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).

 

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Existem testes aplicáveis tão logo o serviço esteja concluído. O teste previsto na NBR 9575 – Impermeabilização – Seleção e Projeto é o de estanqueidade, que deve ser aplicado por no mínimo 72 (setenta e duas) horas antes de executada a proteção mecânica. Se houver vazamento, a manutenção é imediata. Quanto à rotina de manutenção, o básico é manter os ralos limpos e desobstruídos, não instalar nenhum equipamento ou elemento que possa perfurar a impermeabilização, não utilizar substâncias agressivas para lavagens periódicas das áreas, como ácidos, por exemplo, e não alterar o paisagismo dos jardins de forma que a terra ultrapasse a altura do rodapé original.

A impermeabilização é uma etapa importante em uma obra, por isso é essencial que seja feita por profissionais capacitados que escolham um material impermeabilizante de acordo com o substrato a ser protegido e elabore um projeto detalhado e adequado para uma correta execução em obra. Ou seja, a reforma deve ser acompanhada por um Engenheiro Civil, que deverá emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), a qual deverá descrever a responsabilidade sobre o projeto e execução, além de orientar o condomínio sobre o tipo de serviço a ser contratado e supervisionar o trabalho da empresa. A ART é registrada pelo Engenheiro Civil responsável e contém os principais dados do contrato firmado entre o cliente e a empresa que executará a obra. Com a ART emitida, você tem a certeza de que a obra é acompanhada por um profissional capacitado, e está registrada no CREA.

Alguns fatores a serem observados para a contratação de empresa aplicadora dos produtos impermeabilizantes:

1.    Contrate um projetista de impermeabilização para fazer o projeto de impermeabilização (ABNT NBR 9575);

2.    Certifique-se de que o aplicador apresentou em sua proposta materiais de reconhecida qualidade, normalizados pela ABNT e que siga o projeto de impermeabilização;

3.    Exija orçamento discriminado de cada etapa dos serviços para permitir o acompanhamento e fiscalização;

4.    Solicite a minuta do “Termo de Garantia”, que deverá ser emitido ao término dos serviços, para verificação de suas cláusulas e responsabilidades;

5.    Verifique no orçamento da empresa aplicadora se estão discriminados os custos de material, mão de obra, encargos sociais, impostos etc., e se estes estão inclusos no preço orçado, devendo estar claro na proposta quais os materiais e serviços que deverão ser fornecidos pelo contratante;

6.    Verifique se no orçamento constam os nomes de todos os produtos a serem aplicados, fabricantes e consumo dos mesmos;

7.    Antes de efetivar o orçamento com a empresa aplicadora procure visitar uma ou duas obras em execução para constatar a qualidade dos serviços e saber se ela possuiu o domínio da tecnologia e técnica para aplicação do material e com isso que seja cumprida a norma de execução da impermeabilização – ABNT NBR 9574;

8.    Exija cronograma e prazo de execução dos serviços;

9.    Solicite “Atestados de Capacidade Técnica” ou relação das obras realizadas que estão registradas no CREA;

10. Verifique se a capacidade técnica e financeira da empresa aplicadora é compatível com o porte dos serviços a serem executados;

11. Procure sempre contratar uma empresa independente de fiscalização para os serviços e solicite que o projetista de impermeabilização participe também para verificar se o projeto está sendo seguido.

Mais que a solução para problemas causados por infiltrações ou uma manutenção de rotina, a impermeabilização é um investimento preventivo. Deste modo, a utilização de sistemas impermeabilizantes tem como função principal proteger a edificação, permitindo um aumento da vida útil da construção, garantindo a salubridade dos ambientes e melhorando a qualidade de vida dos usuários.

PALMIRO SOARES DE LIMA FILHO. Engenheiro Civil, Diretor e Membro Titular do IBAPE-MT (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), atua na área de avaliações e pericias judiciais e extrajudiciais e vistorias em condomínios a mais de 20 (vinte) anos,realizando trabalhos nas Comarcas da Capital e do interior de Mato Grosso.

Confira a parte 01 deste texto aqui.