Artigo – ABNT NBR 16071 – Playgrounds

Playground

O desejo de brincar vem naturalmente para todas as crianças. As brincadeiras são essenciais para o desenvolvimento da mente jovem e das competências sociais. Por outro lado, os cuidados com o playground devem estar na lista de tarefas que a equipe de manutenção executa diariamente. É fundamental fazer, além da limpeza, e da cobertura da areia, uma boa observação dos equipamentos. Para buscar auxiliar os síndicos com instruções para melhor conservação desta parte do condomínio é que foi criada a NBR 16.071.

Ela veio substituir a ABNT NBR 14.350, que estava em vigor desde 1.999, mas que era muito subjetiva, não trazendo requisitos específicos e critérios mensuráveis, como essa nova versão. Para se ter noção do risco, de acordo com dados do Ministério da Saúde, de 2012 a 2015, foram registradas 1.842 internações e 10 mortes de crianças de zero a 14 anos em decorrência de quedas envolvendo playgrounds.

norma estabelece, dentre outras coisas, orientações para proporcionar a segurança dos brinquedos, dos locais de instalação, as mais adequadas formas de implantação do playground; os procedimentos para os instaladores;  as normas de uso e de manutenção dos brinquedos, o tipo mais adequado de piso para amortecer possíveis quedas, além de orientar sobre inspeção, manutenção e utilização do playground. É importante ter um registro para manutenção do espaço, um livro com orientações, anotações de revisões e cuidados, aberto ao público e que seja repassado a cada gestão de síndico. Isso garante transparência e fiscalização para se manter a segurança dos brinquedos.

É recomendada uma vistoria diária pelo zelador ou de uma mãe, que visa identificar pequenas avarias ou irregularidades no brinquedo. No caso de haver problemas, o mesmo deve ser comunicado ao zelador ou à direção do condomínio. Nesse caso, a interdição do playground deve ser imediata até que se corrija o problema. A equipe de manutenção também deve estar atenta à limpeza, parafusos soltos, ferrugens em estruturas metálicas e partes soltas, por exemplo, pois brinquedos malconservados podem causar acidentes e a responsabilidade pela manutenção do playground é do síndico.

 

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Para que a segurança das crianças seja garantida, além de adquirir produtos dentro dos padrões estabelecidos pela ABNT, os cuidados com os brinquedos devem ser constantes, fazendo parte da rotina de manutenção do condomínio. Há também a recomendação para que os responsáveis pelos playgrounds providenciem laudos técnicos anuais por um especialista, para se avaliar as estruturas, verificando se todos os requisitos de segurança listados na norma estão sendo cumpridos, entre outros pontos. É importante ressaltar que somente esse laudo poderá comprovar a segurança do playground.

Se o seu condomínio não tem playground, a norma define os critérios para a para a escolha dos brinquedos e também para a para planejamento, montagem do playground e ações necessárias de manutenção, as quais devem ser analisadas quanto aos custos de sua vida útil, para definição do modelo e tipo a ser implementado. O parque fabricado e instalado em conformidade com a NBR oferece segurança aos usuários. Legalmente, todos os brinquedos devem ser certificados por órgão credenciado pelo INMETRO. O IQB (Instituto Brasileiro de Qualificação e Certificação) é responsável pela tarefa no Brasil, e todo brinquedo que deve levar o selo de certificação do instituto. Em condomínios novos, as construtoras são responsáveis pelos equipamentos por cinco anos, ressaltando que a manutenção preventiva é responsabilidade do condomínio, conforme rege o Código de Defesa do Consumidor.

Para ambas as situações (laudo anual de um responsável técnico ou para a construção de um playground) há duas exigências da legislação: que todos os brinquedos comprados e as instalações sigam as instruções da NBR 16.071. Assim, é necessário solicitar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), uma aprovação de projeto realizada após uma análise técnica de um Engenheiro Civil. Outrossim, a empresa contratada para a instalação do playground seja deve cumprir o que foi acordado, trabalhe dentro das normas da ABNT, que mantenha os espaços de saídas e entradas do playground livres para melhor acesso, assegurando a funcionalidade do playground, além de fornecer o laudo técnico de um Engenheiro Civil responsável pela obra.

Normalmente, quando há um acidente em playgrounds de edifícios, a responsabilidade criminal recai sobre o síndico. Já as consequências civis recaem sobre o condomínio, que pode arcar com os custos do tratamento médico do ferido, o pagamento de indenizações e até pensão vitalícia. A construtora também pode ser responsabilizada caso se prove que ela não executou as áreas dentro da norma. Afinal, segundo o artigo 1.348 – V do Código Civilcabe ao síndico “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns”. Ou seja, em caso de um acidente causado por negligência na manutenção, o síndico pode ser responsabilizado. Toda área deverá estar contemplada no plano de manutenção do condomínio, de modo a ter periodicidade das ações necessárias e normalizadas que garantam a segurança das crianças e do sindico, o qual responderá judicialmente no caso de um acidente.

Enfim, todas as normas da ABNT para playground devem ser seguidas como um verdadeiro manual de segurança, para que se previna acidentes e se evite maiores transtornos. Isso tudo é muito importante para evitar acidentes graves e permitir que as crianças possam desfrutar de seu momento de recreação com total segurança. Tudo isso contribui para dar mais segurança às crianças, bem como para a durabilidade dos brinquedos.

PALMIRO SOARES DE LIMA FILHO. Engenheiro Civil, Diretor e Membro Titular do IBAPE-MT (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), atua na área de avaliações e pericias judiciais e extrajudiciais e vistorias em condomínios a mais de 20 (vinte) anos,realizando trabalhos nas Comarcas da Capital e do interior de Mato Grosso.

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