Agressão dentro do condomínio com o colaborador, o que fazer?

[adrotate group=”1″]

É normal dentro de um condomínio que as discussões aconteçam, já que as pessoas possuem opiniões diferentes, e acabam se desentendendo.

Apesar de não ser bom, infelizmente é essa a realidade. Mas e quando essas discussões envolvem os funcionários? O portal Síndico Legal trouxe algumas informações para ajudar a administração do condomínio a lidar com certos conflitos entre condôminos e funcionários.

Recentemente aconteceu um caso de injúria racial em um condomínio no Rio de Janeiro, onde um locatário de temporada insultou um colaborador do condomínio com palavras de cunho racista.

A polícia precisou ser chamada, e com muita dificuldade conseguiu retirar o agressor do local. Situações como esta têm sido cada vez mais comuns nos condomínios, e muitas vezes o gestor fica sem saber como agir.

Tudo isso enquadra não só em crime penal, como também em dano moral, que tem esclarecimento na Constituição Federal, onde consta que ninguém deve ser submetido a tratamento desumano ou degradante, sob pena de reparação.

Esse dano moral se configura quando o colaborador sofre alguma violação moral de outros funcionários, ou dos condôminos.

Portanto, o condomínio pode responder pela saúde física e moral dos seus funcionários no ambiente de trabalho, principalmente se o agressor for um condômino.

Isto acontece porque quando um condômino trata direto com os funcionários do condomínio, ele acaba ocupando a posição de empregador, pois geralmente são os proprietários, e se analisar as áreas comuns do condomínio, cada um possui uma parte ideal do bem. Sendo assim, se insultar ou agredir um funcionário, o condômino está abusando do poder de empregador, o que concede a indenização por dano moral.

Se o insulto partir de um prestador de serviços de uma empresa terceirizada, o condomínio também não se eximirá da reparação do dano, ou seja, também será responsabilizado pelo dano moral causado.

Indenização

[adrotate group=”1″]

Em geral, o valor da indenização pode ser fixado por meio de avaliação judicial e pode variar entre três (03) e cinquenta vezes (50) o valor do último salário contratual do ofendido, irá depender da gravidade e circunstância da lesão sofrida pelo colaborador.

Conscientização

[adrotate group=”1″]

É importante sempre conscientizar os moradores de que o respeito a todos dentro do condomínio deve prevalecer. E em caso de alguma discordância de opinião, deve ser tratado durante as Assembleias.

O síndico pode também criar uma comissão para analisar os casos de danos, agressões, condutas antissociais, entre outros. E com relação aos próprios funcionários, o síndico pode fazer treinamentos a fim de poder orientar melhor os colaboradores diante dessas situações.

 

Tohea Ranzetti – Síndicolegal

 

LEIA TAMBÉM

 

👉INSCREVA-SE NA TV SÍNDICOLEGAL CLICANDO AQUI!👈


FAÇA PARTE DE NOSSOS GRUPOS NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

👉 CLICANDO AQUI! 👈