Acessibilidade nos Condomínios – regra que deve ser observada em todo momento

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A ABNT NBR 9050 estabelece um detalhamento mais amplo acerca da acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos – publicada em agosto de 2020 elenca as benfeitorias que devem existir nos empreendimentos para atender às necessidades especiais para idosos, pessoas com limitação de mobilidade ou percepção.

Importante ressaltar que a Lei Federal 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – é mencionada na referida NBR e garante designação de 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados para idosos com melhor posicionamento para conforto e mais comodidade para essas pessoas.

Com a edição dessa nova norma, os usuários de Edificações foram beneficiados de forma direta no que diz respeito a acessibilidade. Porquanto, ficou inequívoco quais pontos devem ser observados em relação aos projetos elaborados. Assim, novos empreendimentos serão projetados com hipóteses mínimas de não observarem as necessidades das pessoas com dificuldade de locomoção.

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Ademais, outros decretos e normas indispensáveis para um edifício acessível são citados na NBR 9050, tais quais: 1) NBR 14718 e NBR 9077 – Corrimãos, guarda-corpos e saídas de emergência; 2) NBR 14718 e NBR 9077 – Corrimãos, guarda-corpos e saídas de emergência; 3) NBR 16537 – Piso Tátil para Acessibilidade; 4) NBR 1343 – Sinalização de segurança; 5) Decreto 9451/2018 – Acessibilidade relativa ao projeto e à construção de edificação de uso privado multifamiliar e 6) Decreto 9.296: 2018 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Importante observar que os novos empreendimentos devem ser entregues de acordo com a legislação mencionada. Por outro lado, os empreendimentos já existentes são obrigados a se adequar, sob o risco de se judicializar a questão. Por isso, os Síndicos devem ficar atentos e consultar seu corpo jurídico bem como contratar uma junta profissional para assessorarem o Condomínio em sua regularização frente as determinações legais.

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Dessa forma, estar de acordo com a atual legislação, as normas técnicas e suas atualizações, demonstrará o profissionalismo da Governança da massa condominial, valorizará o empreendimento e trará um sentimento de satisfação para aqueles que necessitam de atenção diferenciada em suas necessidades de locomoção.

 

Fonte: Gregório Rabelo – Jusbrasil 

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