AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. ANTECIPAÇÃO DAS DESPESAS APÓS O RATEIO DE TODAS AS UNIDADES. RESCISÃO CONTRATUAL. SUB-ROGAÇÃO DO CRÉDITO PERTENCENTE AO CONDOMÍNIO. LEGITIMIDADE ATIVA DA EMPRESA ENTÃO DISPENSADA.
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O condomínio ora agravante obteve autorização assemblear para contratar a empresa agravada para efetuar a busca de créditos relativos a taxas condominiais.
Em que pese constar dos autos que o contrato em testilha já foi encerrado, houve também antecipação da receita ao condomínio em questão, comprovada por transferências bancárias, razão pela qual verifica-se a legitimidade da agravada para figurar no polo ativo da demanda originária.
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Não é possível se cogitar do chamamento ao processo de outra empresa, quando ausente qualquer responsabilidade solidária no caso concreto. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Fonte: TJ-GO
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