Envidraçamento de sacadas ( ABNT NBR 16259/2014 )

Sacada envidraçada

Em grandes cidades, a incidência de ventos, sujeira e poluição sonora podem levar proprietários de imóveis a envidraçar suas varandas. Contudo, em muitos casos, o desejo é o de ampliar a sala de estar, transformar a chamada “varanda gourmet” (ligada diretamente à cozinha e adaptada para refeições) em um local mais aconchegante, melhorando o aproveitamento do espaço e ao mesmo tempo controlar a temperatura interna de forma adequada, além de se reduzir o barulho da rua.

Para permitir o envidraçamento, o condomínio precisa do parecer do engenheiro calculista da obra, no caso de edifícios antigos. É este engenheiro que deve indicar o projeto mais adequado ao edifício, de modo a ser padronizado e exigido pelo condomínio, por questões de segurança. Se não houver essa aprovação técnica, os condôminos não devem insistir, uma vez que a instalação dos vidros pode comprometer a estrutura da edificação. Não é toda varanda que está apta para receber o peso adicional dos vidros. É imprescindível, portanto, levar em conta as especificações iniciais previstas no projeto e não realizar quaisquer alterações na sacada sem a prévia vistoria do Revendedor Autorizado e a aprovação de um Engenheiro responsável. No caso de prédios novos, muitas vezes as construtoras já os entregam com essa previsão de fechamento das varandas e uma padronização pronta, não havendo a necessidade de consultar o engenheiro calculista.

O próximo passo é consultar o síndico para saber se já existem normas que instituam uma padronização para o fechamento da varanda no condomínio. Se essas diretrizes existirem, o proprietário deve cumpri-las à risca.  Caso contrário, o dono do apartamento deve solicitar uma assembleia extraordinária para que os condôminos deliberem se a mudança será acatada ou não. Se os condôminos aprovarem a prática, o projeto deve ser padronizado para todo o condomínio, adequando-se à estrutura do prédio e com o mínimo de impacto visual. A próxima etapa é definir um padrão: as características do vidro (espessura, cor, transparência), o tipo de caixilharia e de abertura e o uso ou não de cortina devem ser estabelecidos.

A norma  ABNT NBR 16.280/2014 estabelece que toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno, necessitará ser submetida à análise da construtora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, exigirá laudo técnico assinado por engenheiro civil. Para isso, é obrigatória a contratação de um profissional habilitado, que fará um projeto e um laudo técnico.

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O Escopo do Laudo do profissional deverá constar os seguintes aspectos: atestar conformidades dos elementos e sistemas construtivos, relativas a importantes exigências técnicas legais, determinadas pelas Normas Técnicas da NBR / ABNT e Legislações Brasileiras pertinentes. Enquanto que os Procedimentos Técnicos exigidos são: Perícia Técnica com Equipamentos apropriados de Peritagem, elaboração de Laudo / Parecer Técnico, relatório fotográfico e emissão de ART de Engenheiro Responsável. O envidraçamento de terraço, ou seja, qualquer reforma não prevista no projeto original da edificação, necessita de um plano de reforma e responsabilidade técnica, seja para análise se a estrutura prevê o impacto, seja pela segurança na instalação, atendimento a norma e diretrizes do condomínio, e legislação específica.

A emissão da ART do sistema de Envidraçamento de Sacadas é obrigatória para todos os moradores com interesse em envidraçar suas sacadas, devendo para tanto, contratar um Engenheiro Civil que emitirá atestado técnico com parâmetros na  NBR 16259/2014 – Sistemas de envidraçamento de Sacada, estabelecendo os requisitos e os métodos de ensaio que asseguram o desempenho dos sistemas de envidraçamento de sacadas. Este sistema não exerce as funções de guarda-corpo ou de estanqueidade, pois seria apenas complementar à fachada original, sendo um sistema auxiliar do fechamento do vão.

Tal exigência tem embasamento legal na Lei Federal 6.496/77, que busca resguardar o cliente, com relação à responsabilização da qualidade técnica dos serviços prestados. Esse laudo assegura que a reforma está em conformidade com a lei e com as normas técnicas. Essa, entretanto, não é uma exclusividade do fechamento de sacadas. Até mesmo a troca de pisos e azulejos em edifícios necessita de ART, segundo normas da ABNT.

Lembrando que o síndico possui responsabilidade civil e criminal quanto à segurança dos moradores na edificação e da estrutura como um todo. Por isso, o síndico deve ser sempre informado sobre qualquer tipo de obra, e agir com rigor em casos de alterações estruturais, além de ser seu dever informar ao condômino responsável pela reforma o horário permitido para estas atividades.

 

PALMIRO SOARES DE LIMA FILHO é Engenheiro Civil, Diretor e Membro Titular do IBAPE-MT (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), atua na área de avaliações e pericias judiciais e extrajudiciais nas Comarcas da Capital e do interior de Mato Grosso e também realiza vistorias em condomínios a mais de 20 (vinte) anos.

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